Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.586/2010

Altera a estrutura e transforma cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação de despesa.

DECRETO Nº 2.586- R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera a estrutura e transforma cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 50210378/10, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES, as seguintes unidades organizacionais:

I - A Gerência de Tecnologia da Informação;

II - A Subgerência de Infraestrutura e Suporte;

III - A Subgerência de Sistemas.

Art. 2º Ficam transformadas as seguintes unidades organizacionais do DETRAN/ES, abaixo relacionadas:

I - A Coordenação de Informática em Coordenação de Infraestrutura;

II - A Subgerência de Gestão de Contratos em Coordenação de Gestão de Contratos.

Art. 3º Ficam extintas as seguintes unidades organizacionais do DETRAN/ES, abaixo relacionadas:

I - A Coordenação de Tecnologia da Informação;

II - O Núcleo de Recursos de Trânsito.

Art. 4º A Estrutura Organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) Conselho de Administração;

b) Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito - JARI;

c) Diretor Geral.

II - Nível de Assessoramento:

a) Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria Jurídica:

c.1 - Subassessoria Jurídica de Trânsito;

c.2 - Subassessoria Jurídica Administrativa e Judicial.

d) Assessoria Especial.

III - Nível de Gerência:

a) Diretoria Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Habilitação e Veículos:

b.1 - Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Multas de Trânsito;

b.2 - Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidades sobre Habilitação.

c) Diretoria Técnica.

IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência Administrativa e Financeira:

a.1 - Subgerência Tesouraria e Contabilidade;

a.2 - Coordenação de Custos e Receitas;

a.3 - Coordenação de Compras;

a.4 - Coordenação de Gestão de Contratos;

a.5 - Subgerência de Serviços Gerais.

b) Gerência de Recursos Humanos e Qualidade:

b.1 - Coordenação de Pessoal;

b.2 - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;

b.3 - Coordenação de Qualidade.

c) Gerência de Engenharia de Trânsito:

c.1 - Coordenação de Engenharia de Trânsito;

c.2 - Coordenação de Engenharia e Obras Civis.

d) Gerência Operacional:

d.1 - Subgerência de Condutores:

d.1.1 - Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito;

d.1.2 - Coordenação RENACH, documentos de habilitação e Cadastro de Prontuários;

d.1.3 - Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos;

d.1.4 - Coordenação de CFC`S;

d.1.5 - Coordenação de Provas Práticas de Direção Veicular;

d.1.6 - Coordenação de Atendimentos aos Usuários de Habilitação.

d.2 - Subgerência de Veículos:

d.2.1 - Coordenação de RENAVAN;

d.2.2 - Coordenação de Despachantes de Veículos;

d.2.3 - Coordenação de Transporte Escolar.

e) Gerência de Tecnologia da Informação:

e.1 - Subgerência de Sistemas;

e.2 - Subgerência de Infraestrutura e Suporte;

e.2.1 - Coordenação de Infraestrutura.

f) Gerência de Educação de Trânsito e Estatística:

f.1 - Coordenação de Produção Pedagógica;

f.2 - Coordenação de Promoção de Campanhas Educativas e Projetos Especiais;

f.3 - Coordenação de Estatística de Trânsito.

V - Nível de Atuação Regional:

a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`S;

b) Postos de Atendimento a Veículos - PAV`S.

Art. 5º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 6º A Gerência de Tecnologia da Informação compete planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação. Desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade. Elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento. Coordenar a implementação de soluções. Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica. Interagir com as áreas clientes e com os fornecedores de serviços e hardware, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas, além de outras atividades correlatas.

Art. 7º À Subgerência de Sistemas compete coordenar equipe de desenvolvimento de sistemas aplicando novos conhecimentos técnicos, utilizar novas ferramentas e tecnologias da internet em soluções de sistemas; Elaborar e realizar levantamento permanente de necessidades inerentes ao desenvolvimento ou a aquisição de aplicativos computacionais (software) necessários à implantação e consolidação da prestação de serviços públicos de excelência; administrar o contrato de prestadores de serviços de desenvolvimento de sistemas; desenvolver e implantar aplicativos específicos para uso interno, além de outras atividades correlatas.

Art. 8º À Subgerência de Infraestrutura e Suporte compete o provimento permanente de serviços de administração, infraestrutura e suporte (local ou remoto) necessários ao pleno funcionamento do ambiente computacional e dos aplicativos em uso pelo DETRAN/ES, responsabilizando-se por toda infraestrutura de informática (Estações, Servidores e outros ativos (hardware), LAN (rede), e WAN (links) e telefonia fixa); atuar na detecção e solução de todos os problemas no ambiente computacional, definir as políticas de redes, segurança, backup e e-mail; coordenar e centralizar para todo o DETRAN/ES a troca de e-mails entre prestadores de serviços e/ou fornecedores da área de informática, além de outras atividades correlatas.

Art. 9º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de setembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/09/2010)

Anexo II - Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 9º

Cargos comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial de Apoio às Ciretrans DC - 01 01 3.832,37 3.832,37

Chefe de Núcleo de Recursos de Trânsito DC - 02 01 2.874,27 2.874,27

Subgerente de Gestão e Contratos DC - 02 01 2.874,27 2.874,27

Coordenador de Tecnologia da Informação DC - 04 01 1.526,81 1.526,81

Coordenador de Informática DC - 04 01 1.526,81 1.526,81

Total Geral 05 12.634,53

Cargos comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Gerente de Tecnologia da Informação DC - 01 01 3.832,37 3.832,37

Subgerente de Infraestrutura e Suporte DC - 02 01 2.874,27 2.874,27

Subgerente de Sistemas DC - 02 01 2.874,27 2.874,27

Coordenador de Gestão e Contratos DC - 04 01 1.526,81 1.526,81

Coordenador de Infraestrutura DC - 04 01 1.526,81 1.526,81

Total Geral 05 12.634,53

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4545/2019 de 10/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.