Decreto nº 2.591/2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.591-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1.094 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º094 ...
§ 1º Os estabelecimentos identificados na forma do caput, que pretenderem permanecer inscritos no cadastro de contribuintes do imposto deverão formalizar tal opção por meio de formulário próprio, que deverá ser preenchido, impresso e entregue na Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, até o dia 22 de outubro de 2010.
...
§ 4º Até o dia 28 de outubro de 2010, a Sefaz publicará listagem dos estabelecimentos cujas inscrições estaduais tenham sido canceladas na forma deste artigo.
...
§ 6º ...
I - até 31 de outubro de 2010, nas operações internas, utilizar os blocos de notas fiscais cuja confecção tenha sido autorizada; e
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06de outubro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //