Decreto nº 2.593/2021
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de áreas de terras rurais destinadas à implantação da Captação do Rio Claro (Área I) e (Área III), de Constituição de Servidão Administrativa de área de terra rural para acesso viário à Captação do Rio Claro (Área IV) parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.
DECRETO Nº 2.593 - S, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de áreas de terras rurais destinadas à implantação da Captação do Rio Claro (Área I) e (Área III), de Constituição de Servidão Administrativa de área de terra rural para acesso viário à Captação do Rio Claro (Área IV) parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-WNS2W, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação de áreas de terras rurais destinadas à implantação da Captação do Rio Claro (Área I) e (Área III), com acesso pela RODOVIA BR-393 e a ESTRADA RURAL, próximo da Sede, no Município de MUQUI - ES, referenciadas na planta nº A-092-000-99-1-XX-0048 e no Descritivo Técnico nº A-092-000-99-1-MD-0010, de constituição de servidão administrativa de área de terra rural para acesso viário à Captação do Rio Claro (Área IV), com acesso pela RODOVIA BR-393 e a ESTRADA RURAL, próximo da Sede, no Município de MUQUI - ES, referenciada na planta nº A-092-000-99-1-XX-0047 e no Descritivo Técnico nº A-092-000-99-1-MD-0009; e de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º As desapropriações serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com as desapropriações e servidões correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/12/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREAS DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área I - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0048;
Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0010.
PROPRIETÁRIO: JOSÉ LUIZ VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação Área I - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 08 (oito inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 59,75 (Cinquenta e nove inteiros e setenta e cinco centésimos) metros, com uma área total de 127,35 (Cento e vinte e sete inteiros e trinta e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de José Luiz Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices A a B, medindo 25,63 (Vinte e cinco inteiros e sessenta e três centésimos) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices C a H, medindo 25,84 (Vinte e cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos) metros, divisando com o Rio Claro.
LESTE Caracterizado pelos vértices B a C, medindo 3,91 (Três inteiros e noventa e um centésimos) metros.
OESTE Caracterizado pelos vértices H a A, medindo 4,37 (Quatro inteiros e trinta e sete centésimos) metros.
I.2) Área III - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0048;
Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0010.
PROPRIETÁRIO: JOSÉ LUIZ VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação Área III - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 10 (dez inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 59,82 (Cinquenta e nove inteiros e oitenta e dois centésimos) metros, com uma área total de 181,66 (Cento e oitenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL, LESTE com as terras remanescentes de José Luiz Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices M a O, medindo 9,43 (Nove inteiros e quarenta e três centésimos) metros, divisando com o RIO CLARO.
SUL Caracterizado pelos vértices GR a IX, medindo 11,89 (Onze inteiros e oitenta e nove centésimos) metros.
LESTE Caracterizado pelos vértices O a GR, medindo 19,53 (Dezenove inteiros e cinquenta e três centésimos) metros.
OESTE Caracterizado pelos vértices IX a M, medindo 18,97 (Dezoito inteiros e noventa e sete centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".
II - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
II.1) Acesso Viário a Captação (Área IV) - Planta: A-092-000-99-1-XX-0047;
Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0009.
PROPRIETÁRIO: JOSÉ LUIZ VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".
Acesso Viário a Captação (Área IV): formada por uma figura geométrica irregular, com 58 (Cinquenta e oito inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 577,43 (Quinhentos e setenta e sete inteiros e quarenta e três centésimos) metros, com uma área total de 1.418,62 (Um mil e quatrocentos e dezoito inteiros e sessenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de José Luiz Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices GR a IW, medindo 5,00 (Cinco inteiros) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices HS a HT, medindo 0,52 (Cinquenta e dois centésimos) metros.
Caracterizado pelos vértices HT a HV, medindo 4,48 (Quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) metros, divisando com a RODOVIA BR-393.
LESTE Caracterizado pelos vértices GR a HS, medindo 281,87 (Duzentos e oitenta e um inteiros e oitenta e sete centésimos) metros.
OESTE Caracterizado pelos vértices HV a IW, medindo 285,56 (Duzentos oitenta e cinco e cinquenta e seis centésimos) metros.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.