Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.594/2021

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de área de terra rural destinada à implantação da Captação do Rio Claro (Área II), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.

DECRETO Nº 2.594 - S, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de área de terra rural destinada à implantação da Captação do Rio Claro (Área II), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-B3Q20, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação de área de terra rural destinada à implantação da Captação do Rio Claro (Área II), com acesso pela RODOVIA BR-393 e a ESTRADA RURAL, próximo da Sede, no Município de MUQUI - ES, referenciadas na planta nº A-092-000-99-1-XX-0048 e no Descritivo Técnico nº A-092-000-99-1-MD-0010, e de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º As desapropriações serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/12/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área II - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0048;

Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0010.

PROPRIETÁRIO: ROSSANA VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE

DIREITO".

Desapropriação Área II - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 10 (dez inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 53,73 (Cinquenta e três inteiros e setenta e três centésimos) metros, com uma área total de 159,27 (Cento e cinquenta e nove inteiros e vinte e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a OESTE com as terras remanescentes de Rossana Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices I a M, medindo 17,83 (Dezessete inteiros e oitenta e três centésimos) metros, divisando com o Rio Claro.

SUL Caracterizado pelos vértices IZ a IX, medindo 14,43 (Quatorze inteiros e quarenta e três centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices M a IZ, medindo 4,54 (Quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado pelos vértices IX a I, medindo 16,93 (Dezesseis inteiros e noventa e três centésimos) metros.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.