Decreto nº 2.597/2010
Altera dispositivo do Regimento Interno da JARI/DER aprovado pelo Decreto 2124-R/2010.
DECRETO Nº 2.597- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera dispositivo do Regimento Interno da JARI/DER aprovado pelo Decreto 2124 -R/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 50794809/2010, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do
Art. 8º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/DER, aprovado pelo Decreto 2124 -R de 18 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial de 19 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
V - atuar como relator em processo de recurso contra auto de infração de sua própria lavratura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2124/2010 de //