Decreto nº 2.598/2010
Extingue o NUPATTI.
DECRETO Nº 2.598- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Extingue o NUPATTI
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 50884727/2010, e;
Considerando a Criação, no âmbito da Polícia Civil, da Delegacia de Atendimento e Proteção às Pessoas Idosas - DAPPI, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Proteção e Atendimento à Terceira Idade - NUPATTI, subordinado à Superintendência de Polícia Especializada/Policia Civil criado pelo Decreto nº 4374 -N, de 04 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de setembro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4374/1998 de //