Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.598/2010

Extingue o NUPATTI.

DECRETO Nº 2.598- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

Extingue o NUPATTI

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 50884727/2010, e;

Considerando a Criação, no âmbito da Polícia Civil, da Delegacia de Atendimento e Proteção às Pessoas Idosas - DAPPI, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Proteção e Atendimento à Terceira Idade - NUPATTI, subordinado à Superintendência de Polícia Especializada/Policia Civil criado pelo Decreto nº 4374 -N, de 04 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de setembro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4374/1998 de //