Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 26/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto do Bairro Funil (Área XVII) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.

DECRETO Nº 26 - S, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto do Bairro Funil (Área XVII) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-J507Q, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rodovia ES-355, no Bairro Funil, na Sede do Município de Santa Leopoldina - ES, referenciada na planta nº A-056-000-99-1-XX-0035 e no Descritivo Técnico nº A-056-000-99-1-MD-0005, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área XVII - Planta: A-056-000-99-1-XX-0035

Descritivo Técnico: A-056-000-99-1-MD-0005

PROPRIETÁRIO: DORLI NAGEL VICENTE E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa Área XVII: formada por uma figura geométrica regular de 14 (quatorze) lados, perfazendo um perímetro de 89,29 (Oitenta e nove inteiros e vinte e nove centésimos) metros, com uma área total de com 85,27 (Oitenta e cinco inteiros e vinte e sete centésimos) metros quadrados, em topografia plana.

Esta área de terra limita-se ao NORTE e SUL com as terras remanescentes do próprio DORLI NAGEL VICENTE e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices CB a CH, medindo 42,65 (Quarenta e dois inteiros e sessenta e cinco) metros.

SUL Caracterizado pelos vértices DH a DN, medindo 42,63 (Quarenta e dois inteiros e sessenta e três) metros.

LESTE Caracterizado pelos vértices CH a DH, medindo 2,01 (Dois inteiros e um centésimo) metros, divisando com a área de terra do Srº Deucimar Romagna e ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado pelos DN a CB, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros, divisando com a área de terra do Município de Santa Leopoldina e ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.