Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.601/2010

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.601- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 50813587/10, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2010)

Anexo único - Cargos de Provimento em Comissão transformados, a que se refere o artigo 1º

Cargos para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total

Agente de Serviço II QC-06 02 408,14 121,86 1.060,00

Supervisor II QC-04 02 692,67 1.385,34

Total Geral 04 2.445,34

Cargos Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Técnico QC-02 02 1.171,92 2.343,84

Total Geral 02 2.343,84

Economia gerada: R$ 101,05

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.