Decreto nº 2.607/2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Alterado pelo Decreto nº. 2618-R/2010)
DECRETO Nº 2.607-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O inciso XVII do art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. ...
...........
XVII - ....
...........
f) manter em meio ótico os arquivos referentes à emissão e escrituração de documentos fiscais e efetuar a entrega desses à Sefaz, em meio eletrônico, na forma das cláusulas quarta e sexta do Convênio ICMS 115/03." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogado o art. 1.108 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/10/2010)
(Alterado pelo Decreto nº 2618 -R/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2618/2010 de 08/11/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //