Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.614/2010

Acresce o parágrafo único, no art. 5º, do Decreto nº 1.976-R, de 03 de dezembro de 2007 que estabelece as diretrizes para instituição do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas não-governamentais.

DECRETO Nº 2.614- R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Acresce o parágrafo único, no art. 5º, do Decreto nº 1.976 -R, de 03 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 91, da Constituição Estadual, e com base na Lei 5.355 /1996, alterada pela Lei 8.956 /2008, e tendo em vista o art. 47, III da Lei 5.818 /1998, bem como consta do processo nº 27716155/2004, DECRETA:

Art. 1º No art. 5º do Decreto 1.976 -R, de 03 de dezembro de 2007, é acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 5º ( ... )

Parágrafo único. Excetua-se à regra do caput a associação de moradores, descrita no inciso XVI, que regularmente constituída a, no mínimo, um (01) ano, comprove sua efetiva dedicação e atuação às causas ambientais e possua como finalidade estatutária a defesa e proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos e/ou a defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de outubro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/10/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1976/2007 de 03/12/2007