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Decreto nº 2.619/2010

Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas Afluentes dos rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 2.619- R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas Afluentes dos rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

Art. 42 da Lei de Política Estadual de Recursos Hídricos nº 5.818 /1998 e nas Resoluções nº 001/2000 e 002/2001 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como o que consta do processo nº 40197093/08, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê das Bacias Hidrográficas - CBH Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo, órgão setorial e regional de atuação consultiva, deliberativa e normativa, no âmbito de suas respectivas bacias hidrográficas.

Art. 2º O CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo é um órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado - SIGERH/ES.

Art. 3º A área de atuação do CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul abrange total ou parcialmente os municípios de: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, São Mateus e Vila Pavão, sendo definida pelos limites geográficos no Estado do Espírito Santo da Ottobacia 7598, que divisa ao norte com a ITB Rio Itaúnas (7597), a leste com o Oceano Atlântico, ao Sul com a ITB Foz do Rio Doce (7611), Rio São José (7612) e Rio Pancas (7614), possuindo aproximadamente 8237, 82 Km2 e perímetro de 801,04 km.

§ 1º Serão considerados corpos de água afluentes do Rio São Mateus Braço Norte aqueles situados em território do Estado do Espírito Santo, a partir do ponto 1 (coordenada plana N 278.584,43m e E 7.987.002m) até a foz (coordenada plana N 423.019,54m e E 7.942.191,10m).

§ 2º Serão considerados corpos de água afluentes do Rio São Mateus Braço Sul aqueles situados em território do Estado do Espírito Santo, a partir do ponto 2 (coordenada plana N 289.624,58m e E 7.934.335,46m).

§ 3º As coordenadas definidas nos §§ 1º e 2º foram aferidas na base de dados IEMA/GEOBASES, UTM 24k datum WGS 84 na escala 1:100.000.

Art. 4º Os rios que integram o CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul são de domínio do Estado.

Parágrafo único. Os afluentes que estejam, ainda que parcialmente, fora dos limites descritos no art. 3º, serão considerados como rios de domínio da União.

Art. 5º O CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo será composto por representantes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais, localizados na área de atuação definida no artigo 3º da Lei Estadual nº 5.818 /98, e por representantes dos Usuários de Recursos Hídricos e das entidades da Sociedade Civil Organizada com atuação na bacia, assegurada a participação paritária, na forma do

Art. 43 da Lei Estadual nº 5.818 /98.

Parágrafo único. O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado no caput deste artigo, os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo será estabelecido no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei nº 5.818 / 1998, e da Resolução CERH nº 001/ 2000, limitada a representação do poder público executivo a 1/3 do total de membros.

Art. 6º Existindo, a qualquer tempo, terras indígenas na área da Bacia Hidrográfica dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo, devem ser incluídos na composição do Comitê representantes:

I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como representação da União;

II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesse na bacia.

Art. 7º As deliberações do CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, observado o quorum mínimo de metade mais um, com exceção das reuniões para alteração de seu regimento interno, quando será obrigatória a aprovação de no mínimo dois terços dos membros de sua plenária.

Art. 8º O CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, dentre os seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez para mandato imediatamente subsequente, por igual período.

Art. 9º O CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo deverá apresentar Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Art. 10. Compete ao CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo as atribuições previstas no artigo 44, da Lei Estadual nº 5.818 /1998, bem como as previstas no artigo 7º da Resolução CERH nº 001/2000, podendo o Comitê exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, desde que compatíveis com a gestão de recursos hídricos.

Art. 11. Em até 30 (trinta) dias após instituição do Comitê, a Secretária Executiva do CERH deverá, na forma do

§ 1º, do artigo 12 da Resolução CERH nº 001/2000, dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Secretário interinos, preferencialmente, indicados na proposta de criação do Comitê, com a incumbência exclusiva de coordenar o processo eleitoral para composição da plenária e eleição da diretoria do CBH.

Parágrafo único. O processo eleitoral a que se refere o caput deverá ser realizado no prazo de seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período por decisão do CERH, conforme Resolução vigente do mesmo.

Art. 12. O Processo de escolha dos integrantes do CBH dos Afluentes dos Rios São Mateus Braço Norte e Braço Sul no Estado do Espírito Santo e eleição de sua diretoria será público, e se dará mediante convocação prévia e ampla divulgação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de novembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/11/2010)

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Art. 12

Art. 13

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