Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.621/2010

Altera a redação do § 2º do artigo 15 do Decreto n.º 2590-R, de 01 de outubro de 2010 que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2010 .

DECRETO Nº 2.621- R, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a redação do

§ 2º do artigo 15 do Decreto nº 2590 -R, de 01 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do

Art. 15 do Decreto nº 2590 -R, de 01 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, despesas extra-orçamentárias pagas pelo IOPES, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de novembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/11/2010)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2590/2010 de 01/10/2010