Decreto nº 2.621/2010
Altera a redação do § 2º do artigo 15 do Decreto n.º 2590-R, de 01 de outubro de 2010 que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2010 .
DECRETO Nº 2.621- R, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a redação do
§ 2º do artigo 15 do Decreto nº 2590 -R, de 01 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 15 do Decreto nº 2590 -R, de 01 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, despesas extra-orçamentárias pagas pelo IOPES, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de novembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/11/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2590/2010 de 01/10/2010