Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.622/2010

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.622-R, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 546:

"Art. 546. ...

...

§ 13 O destinatário de produtos agropecuários poderá emitir nota fiscal de entrada para acobertar a operação com a mercadoria, realizada por produtor inscrito no cadastro de produtor rural." (NR)

II - o art. 881:

"Art. 881. ...

§ 1º Caso seja deferido o pedido, apurar-se-á o montante do débito fiscal a parcelar, observando-se o disposto nos arts. 879,

§ 4. º, e 880, não se admitindo, ressalvado o disposto no

§ 4.º, parcela com valor inferior a 200 VRTEs.

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2010, exceto em relação ao art. 1.º, I, cujos efeitos retroagem a 18 de dezembro de 2009.

Art. 3º Fica revogado o art. 974 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de novembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/11/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //