Decreto nº 2.626/2010
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2011.
DECRETO Nº 2.626- R, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, DECRETA:
Art. 1º Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2011, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999 , de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de novembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/11/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6999/2001 de 27/12/2001