Decreto nº 2.629/2010
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
DECRETO Nº 2.629- R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em nível de execução programática, a Sub-Gerência de Encargos Gerai s - SUENG, subordinada à Gerência de Finanças - GEFI N, da Subsecretaria do Tesouro Estadual.
Art. 2º À Subgerência de Encargos Gerais - SUENG, compete o planejamento, a coordenação e o controle das atividades ligadas à gestão do orçamento dos encargos gerais do Estado - Administração Geral a cargo da SEFAZ e sentenças judiciárias; o acompanhamento do desempenho da receita do Estado, por meio da classificação e registro do movimento diário de ingressos; a contabilização dos repasses da participação da receita tributária devida aos municípios e demais transferências constitucionais e legais; a restituição de convênios, tributos e demais receitas recolhidas indevidamente; o pagamento e a contabilização dos valores relativos a sentenças judiciais, observando os prazos estabelecidos para os pagamentos das obrigações de pequeno valor; a elaboração, conferência e conciliação dos balancetes orçamentários e financeiros das Unidades Gestoras 800102 - Administração Geral a cargo da SEFAZ e 800103 - Sentenças Judiciárias, bem como as respectivas prestações de contas anuais; o desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Art. 3º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de dezembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/12/2010)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.