Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.630/2010

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2011.

DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 46 da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo;

Considerando que, no processamento do Índice de Participação dos Municípios - IPM - definitivo, relativo à apuração no exercício de 2010, o sistema de apuração não processou as Declarações de Operações Tributáveis - DOTs, retificadoras, apresentadas em substituição às originais;

Considerando, ainda, a necessidade de se utilizar, na apuração do IPM, os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, previsto no art. 3.º da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007;

Considerando as recomendações da Comissão de Análises dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, instituída pela Portaria Conjunta nº 46-S, de 10 de maio de 2010, em reunião extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, consoante ata contida no Anexo III que integra este Decreto, DECRETA:

Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no exercício de 2011, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989, com as alterações dadas pelas Leis nº 4.495 , de 28 de dezembro de 1990; 4.864 , de 31 de dezembro de 1993; 5.344 , de 19 de dezembro de 1996; 5.399 , de 25 de junho de 1997; 7.520 , de 03 de outubro de 2003, e 8.099 , de 27 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.

Art. 3º Torna-se sem efeito o Decreto nº 2.628 -R, de 26 de novembro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/12/2010)

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2011

MUNICÍPIO VAF 2008 (R$) VAF 2009 (R$) 2008 (%) 2009 (%) BIÊNIO (%) RESULTADO (%)

AFONSO CLÁUDIO 118.629.150,00 108.517.359,15 0,248 0,248 0,248 0,18589

AGUA DOCE DO NORTE 34.416.841,00 20.685.931,31 0,072 0,047 0,060 0,04468

ÁGUIA BRANCA 53.206.517,00 44.650.184,54 0,111 0,102 0,107 0,07993

ALEGRE 74.181.531,00 101.654.227,17 0,155 0,232 0,194 0,14521

ALFREDO CHAVES 63.517.145,00 72.764.722,96 0,133 0,166 0,149 0,11210

ALTO RIO NOVO 45.621.114,00 21.936.469,03 0,095 0,050 0,073 0,05452

ANCHIETA 2.729.275.519,00 2.648.182.994,48 5,698 6,053 5,876 4,40665

APIACÁ 11.111.537,00 11.745.581,62 0,023 0,027 0,025 0,01877

ARACRUZ 2.244.808.914,00 1.805.319.128,84 4,687 4,126 4,407 3,30490

ATÍLIO VIVACQUA 82.978.620,00 88.093.921,22 0,173 0,201 0,187 0,14047

BAIXO GUANDU 240.097.440,00 199.502.243,89 0,501 0,456 0,479 0,35898

BARRA DE SÃO FRANCISCO 225.026.667,00 232.732.176,23 0,470 0,532 0,501 0,37566

BOA ESPERANÇA 45.531.885,00 52.088.989,55 0,095 0,119 0,107 0,08030

BOM JESUS DO NORTE 26.434.416,00 20.822.622,47 0,055 0,048 0,051 0,03854

BREJETUBA 101.946.844,00 63.474.062,97 0,213 0,145 0,179 0,13422

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1.717.213.372,00 1.796.745.147,96 3,585 4,107 3,846 2,88449

CARIACICA 2.388.102.559,00 2.759.637.839,53 4,986 6,308 5,647 4,23508

CASTELO 339.862.662,00 226.738.960,06 0,710 0,518 0,614 0,46043

COLATINA 1.076.015.150,00 989.114.606,89 2,246 2,261 2,254 1,69024

CONCEIÇÃO DA BARRA 351.294.791,00 337.509.644,64 0,733 0,771 0,752 0,56433

CONCEIÇÃO DO CASTELO 73.231.328,00 87.206.667,08 0,153 0,199 0,176 0,13208

DIVINO DE SÃO LOURENÇO 14.294.143,00 9.304.414,16 0,030 0,021 0,026 0,01917

DOMINGOS MARTINS 164.430.667,00 195.971.459,91 0,343 0,448 0,396 0,29671

DORES DO RIO PRETO 15.691.343,00 24.813.555,86 0,033 0,057 0,045 0,03355

ECOPORANGA 126.287.685,00 114.422.767,28 0,264 0,262 0,263 0,19695

FUNDÃO 97.976.532,00 48.533.068,09 0,205 0,111 0,158 0,11831

GOVERNADOR LINDENBERG 79.603.740,00 52.037.915,62 0,166 0,119 0,143 0,10693

GUAÇUÍ 82.985.955,00 107.333.771,72 0,173 0,245 0,209 0,15697

GUARAPARI 367.289.122,00 390.121.618,04 0,767 0,892 0,829 0,62195

IBATIBA 93.229.201,00 63.077.065,17 0,195 0,144 0,169 0,12706

IBIRAÇU 101.140.888,00 90.387.989,06 0,211 0,207 0,209 0,15666

IBITIRAMA 21.601.906,00 21.942.972,07 0,045 0,050 0,048 0,03572

ICONHA 80.165.944,00 88.299.274,33 0,167 0,202 0,185 0,13845

IRUPI 83.915.344,00 59.811.709,58 0,175 0,137 0,156 0,11697

ITAGUAÇU 51.129.092,00 60.435.107,16 0,107 0,138 0,122 0,09183

ITAPEMIRIM 535.695.239,00 833.813.796,24 1,118 1,906 1,512 1,13410

ITARANA 46.842.676,00 46.488.704,20 0,098 0,106 0,102 0,07652

IUNA 102.283.976,00 113.830.366,04 0,214 0,260 0,237 0,17765

JAGUARÉ 216.947.945,00 245.650.418,20 0,453 0,561 0,507 0,38041

JERÔNIMO MONTEIRO 34.482.512,00 31.472.040,33 0,072 0,072 0,072 0,05397

JOÃO NEIVA 120.480.669,00 63.474.993,90 0,252 0,145 0,198 0,14873

LARANJA DA TERRA 27.889.529,00 24.093.231,45 0,058 0,055 0,057 0,04249

LINHARES 2.462.960.489,00 1.588.600.353,00 5,142 3,631 4,387 3,28993

MANTENÓPOLIS 28.465.677,00 28.477.750,26 0,059 0,065 0,062 0,04670

MARATAÍZES 79.591.322,00 78.207.520,87 0,166 0,179 0,172 0,12935

MARECHAL FLORIANO 122.830.172,00 147.610.460,75 0,256 0,337 0,297 0,22269

MARILÂNDIA 66.058.165,00 53.386.060,30 0,138 0,122 0,130 0,09748

MIMOSO DO SUL 93.647.008,00 98.266.254,23 0,196 0,225 0,210 0,15755

MONTANHA 90.442.848,00 110.178.753,16 0,189 0,252 0,220 0,16525

MUCURICI 32.456.417,00 42.666.738,47 0,068 0,098 0,083 0,06198

MUNIZ FREIRE 204.408.296,00 48.407.976,77 0,427 0,111 0,269 0,20153

MUQUI 30.597.140,00 35.955.480,73 0,064 0,082 0,073 0,05477

NOVA VENÉCIA 244.806.335,00 256.720.376,33 0,511 0,587 0,549 0,41171

PANCAS 62.016.415,00 38.720.841,34 0,129 0,089 0,109 0,08174

PEDRO CANÁRIO 120.786.652,00 91.379.034,40 0,252 0,209 0,231 0,17289

PINHEIRO 125.936.006,00 155.628.429,19 0,263 0,356 0,309 0,23199

PIUMA 40.615.302,00 76.625.442,28 0,085 0,175 0,130 0,09748

PONTO BELO 34.854.124,00 42.039.630,40 0,073 0,096 0,084 0,06332

PRESIDENTE KENNEDY 30.919.802,00 44.219.650,11 0,065 0,101 0,083 0,06211

RIO BANANAL 128.036.856,00 126.645.500,15 0,267 0,289 0,278 0,20879

RIO NOVO DO SUL 54.322.291,00 44.129.821,07 0,113 0,101 0,107 0,08036

SANTA LEOPOLDINA 43.043.026,00 33.754.789,16 0,090 0,077 0,084 0,06263

SANTA MARIA DE JETIBÁ 311.510.349,00 335.770.160,15 0,650 0,767 0,709 0,53169

SANTA TEREZA 106.432.575,00 105.880.525,66 0,222 0,242 0,232 0,17408

SÃO DOMINGOS DO NORTE 93.628.263,00 82.212.453,57 0,195 0,188 0,192 0,14377

SÃO GABRIEL DA PALHA 190.446.302,00 180.938.986,95 0,398 0,414 0,406 0,30419

SÃO JOSE DO CALÇADO 50.009.820,00 51.318.562,65 0,104 0,117 0,111 0,08314

SÃO MATEUS 487.210.766,00 626.645.395,82 1,017 1,432 1,225 0,91857

SÃO ROQUE DO CANAÃ 55.034.022,00 51.148.508,78 0,115 0,117 0,116 0,08693

SERRA 8.816.285.376,00 7.525.034.295,17 18,406 17,200 17,803 13,35240

SOORETAMA 118.104.801,00 132.263.314,04 0,247 0,302 0,274 0,20583

VARGEM ALTA 115.516.108,00 113.465.395,37 0,241 0,259 0,250 0,18769

VENDA NOVA DO IMIGRANTE 234.474.747,00 256.127.477,89 0,490 0,585 0,537 0,40311

VIANA 514.557.786,00 467.476.660,48 1,074 1,069 1,071 0,80355

VILA PAVÃO 76.323.057,00 49.095.531,45 0,159 0,112 0,136 0,10184

VILA VALÉRIO 106.121.449,00 106.233.432,03 0,222 0,243 0,232 0,17414

VILA VELHA 3.843.964.966,00 4.124.218.947,09 8,025 9,427 8,726 6,54453

VITÓRIA 14.175.156.203,00 12.025.841.984,78 29,594 27,488 28,541 21,40575

TOTAL - ESTADO 47.898.439.043,00 43.749.732.214,91 100,000 100,000 100,000 75,00000

FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM - 02 / 12 /2010.

ANEXO II DO DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 2011 - DEFINITIVO PARA 2011

MUNICÍPIO CÓD. DO MUNICÍPIO ANO 2011

AFONSO CLÁUDIO 50.401 0,693

AGUA DOCE DO NORTE 50.210 0,283

ÁGUIA BRANCA 50.212 0,346

ALEGRE 50.701 0,510

ALFREDO CHAVES 50.402 0,460

ALTO RIO NOVO 50.211 0,278

ANCHIETA 50.801 4,576

APIACÁ 50.702 0,200

ARACRUZ 50.301 3,831

ATÍLIO VIVACQUA 50.703 0,369

BAIXO GUANDU 50.201 0,708

BARRA DE SÃO FRANCISCO 50.202 0,810

BOA ESPERANÇA 50.203 0,334

BOM JESUS DO NORTE 50.704 0,170

BREJETUBA 50.310 0,466

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 50.705 3,242

CARIACICA 50.501 4,385

CASTELO 50.601 0,904

COLATINA 50.204 2,227

CONCEIÇÃO DA BARRA 50.302 1,042

CONCEIÇÃO DO CASTELO 50.602 0,433

DIVINO DE SÃO LOURENÇO 50.706 0,180

DOMINGOS MARTINS 50.403 0,986

DORES DO RIO PRETO 50.707 0,200

ECOPORANGA 50.101 0,843

FUNDÃO 50.303 0,289

GOVERNADOR LINDENBERG 50.216 0,385

GUAÇUÍ 50.708 0,398

GUARAPARI 50.802 0,855

IBATIBA 50.605 0,401

IBIRAÇU 50.404 0,317

IBITIRAMA 50.714 0,271

ICONHA 50.803 0,349

IRUPI 50.607 0,389

ITAGUAÇU 50.405 0,395

ITAPEMIRIM 50.804 1,353

ITARANA 50.406 0,315

IUNA 50.603 0,536

JAGUARÉ 50.308 0,848

JERÔNIMO MONTEIRO 50.709 0,242

JOÃO NEIVA 50.410 0,345

LARANJA DA TERRA 50.409 0,323

LINHARES 50.304 4,336

MANTENÓPOLIS 50.205 0,279

MARATAÍZES 50.715 0,322

MARECHAL FLORIANO 50.412 0,544

MARILÂNDIA 50.209 0,380

MIMOSO DO SUL 50.710 0,528

MONTANHA 50.102 0,556

MUCURICI 50.103 0,319

MUNIZ FREIRE 50.604 0,583

MUQUI 50.711 0,278

NOVA VENÉCIA 50.206 1,017

PANCAS 50.207 0,459

PEDRO CANÁRIO 50.309 0,348

PINHEIROS 50.305 0,663

PIUMA 50.805 0,212

PONTO BELO 50.104 0,276

PRESIDENTE KENNEDY 50.806 0,342

RIO BANANAL 50.307 0,665

RIO NOVO DO SUL 50.807 0,222

SANTA LEOPOLDINA 50.407 0,403

SANTA MARIA DE JETIBÁ 50.411 1,333

SANTA TEREZA 50.408 0,589

SÃO DOMINGOS DO NORTE 50.213 0,405

SÃO GABRIEL DA PALHA 50.208 0,700

SÃO JOSE DO CALÇADO 50.712 0,263

SÃO MATEUS 50.306 1,825

SÃO ROQUE DO CANAÃ 50.413 0,322

SERRA 50.502 13,516

SOORETAMA 50.311 0,522

VARGEM ALTA 50.713 0,474

VENDA NOVA DO IMIGRANTE 50.606 0,777

VIANA 50.503 1,011

VILA PAVÃO 50.214 0,343

VILA VALÉRIO 50.215 0,593

VILA VELHA 50.504 6,642

VITÓRIA 50.505 21,466

TOTAL - ESTADO 100,000

FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM - 02 /12 /2010.

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

- IPM PARA O ANO 2011 -

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às 10h (dez horas), na Sala de Reuniões da SUBSET, reuniu-se, em convocação extraordinária, a comissão designada pela Portaria 46-S de 10 de maio de 2010, com a presença dos seguintes membros: WASHINGTON FERRAZ DE OLIVEIRA - Presidente, ROZEIMA DE SOUZA TAVARES - Relatora, ROWENA RODRIGUES FRAGA, JOSÉ SILVÉRIO LEMOS E ADENIS MELQUIADES DA SILVA - Representantes da SEFAZ - DR LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA - Representante da Procuradoria Geral do Estado, RONALDO SANTOS MASSUCATTI DE CARVALHO - Representante do Fórum dos Secretários Municipais de Finanças. Em virtude da relevância dos assuntos em pauta também participaram da reunião, o Sr PEDRO OZEIAS DE SOUZA - Gerente de Arrecadação e Cadastro e o Sr BRUNO PESSANHA NEGRIS - Secretário de Estado da Fazenda. O Sr. Presidente deu início à sessão, dando as boas vindas a todos os membros e passou a palavra ao Sr. PEDRO OZEIAS DE SOUZA, que expôs os fatos motivadores dessa sessão que, por sua vez, esclareceu que a empresa responsável pelo desenvolvimento do novo sistema de apuração do IPM, contratada através da Fábrica de Software da Prodest, não concluiu o novo programa, motivada pela rescisão do contrato de prestação de serviços, o que levou a Sefaz a recorrer à habilidade de seus técnicos em informática para desenvolver, em tempo exíguo, aplicativos que permitissem a apuração do IPM conforme determina a Lei Complementar 63 /90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 123 /06, cujas regras e conjunto de dados não estavam contemplados no sistema anterior de apuração. Dando prosseguimento, o gerente narrou ainda que, na data da publicação do IPM provisório, a base de dados da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional, ainda não estava em condições de ser lida pelo sistema desenvolvido. Assim, para contemplar as operações realizadas por contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, a Gerência de Arrecadação e Cadastro optou por utilizar os dados do PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional previsto no artigo 3º da Resolução do CGSN nº 11 de 23 de julho de 2007. O senhor Gerente informou que foram detectadas inconsistências no programa de apuração, que não processou as DOT`s retificadoras cujas originais foram invalidadas por incorreções nos dados acarretando a publicação dos índices com valores inconsistentes. Diante dos fatos apresentados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro, o Presidente retomou a palavra, colocando em discussão o assunto, já que esse problema técnico não era de conhecimento desta comissão no momento da análise dos recursos e que a mesma trabalha com o pressuposto de que o sistema de apuração não contém inconsistências. Diante das razões expostas pelo Sr. Gerente, e em observância ao artigo 46 da Constituição Estadual, a comissão sugere que a Sefaz recalcule os valores adicionados,

considerando todos os documentos validados na sua base de dados e faça a republicação dos índices. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião às 12h26min da qual lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por todos os presentes.

WASHINGTON FERRAZ DE OLIVEIRA Presidente

ROZEIMA DE SOUZA TAVARES Relator ROWENA RODRIGUES FRAGA Representante SEFAZ/ES

JOSÉ SILVÉRIO LEMOS Representante SEFAZ/ES ADENIS MELQUIADES DA SILVA representante SEFAZ/ES

LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA Representante da Procuradoria Geral do Estado RONALDO SANTOS MASSUCATI DE CARVALHO Representante do Fórum dos Secretários Municipais de Finanças

PEDRO OZÉIAS DE SOUZA Gerente de Arrecadação e Cadastro BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2628/2010 de //