Decreto nº 2.630/2010
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2011.
DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 46 da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo;
Considerando que, no processamento do Índice de Participação dos Municípios - IPM - definitivo, relativo à apuração no exercício de 2010, o sistema de apuração não processou as Declarações de Operações Tributáveis - DOTs, retificadoras, apresentadas em substituição às originais;
Considerando, ainda, a necessidade de se utilizar, na apuração do IPM, os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, previsto no art. 3.º da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007;
Considerando as recomendações da Comissão de Análises dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, instituída pela Portaria Conjunta nº 46-S, de 10 de maio de 2010, em reunião extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, consoante ata contida no Anexo III que integra este Decreto, DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no exercício de 2011, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989, com as alterações dadas pelas Leis nº 4.495 , de 28 de dezembro de 1990; 4.864 , de 31 de dezembro de 1993; 5.344 , de 19 de dezembro de 1996; 5.399 , de 25 de junho de 1997; 7.520 , de 03 de outubro de 2003, e 8.099 , de 27 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.
Art. 3º Torna-se sem efeito o Decreto nº 2.628 -R, de 26 de novembro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/12/2010)
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2011
MUNICÍPIO VAF 2008 (R$) VAF 2009 (R$) 2008 (%) 2009 (%) BIÊNIO (%) RESULTADO (%)
AFONSO CLÁUDIO 118.629.150,00 108.517.359,15 0,248 0,248 0,248 0,18589
AGUA DOCE DO NORTE 34.416.841,00 20.685.931,31 0,072 0,047 0,060 0,04468
ÁGUIA BRANCA 53.206.517,00 44.650.184,54 0,111 0,102 0,107 0,07993
ALEGRE 74.181.531,00 101.654.227,17 0,155 0,232 0,194 0,14521
ALFREDO CHAVES 63.517.145,00 72.764.722,96 0,133 0,166 0,149 0,11210
ALTO RIO NOVO 45.621.114,00 21.936.469,03 0,095 0,050 0,073 0,05452
ANCHIETA 2.729.275.519,00 2.648.182.994,48 5,698 6,053 5,876 4,40665
APIACÁ 11.111.537,00 11.745.581,62 0,023 0,027 0,025 0,01877
ARACRUZ 2.244.808.914,00 1.805.319.128,84 4,687 4,126 4,407 3,30490
ATÍLIO VIVACQUA 82.978.620,00 88.093.921,22 0,173 0,201 0,187 0,14047
BAIXO GUANDU 240.097.440,00 199.502.243,89 0,501 0,456 0,479 0,35898
BARRA DE SÃO FRANCISCO 225.026.667,00 232.732.176,23 0,470 0,532 0,501 0,37566
BOA ESPERANÇA 45.531.885,00 52.088.989,55 0,095 0,119 0,107 0,08030
BOM JESUS DO NORTE 26.434.416,00 20.822.622,47 0,055 0,048 0,051 0,03854
BREJETUBA 101.946.844,00 63.474.062,97 0,213 0,145 0,179 0,13422
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1.717.213.372,00 1.796.745.147,96 3,585 4,107 3,846 2,88449
CARIACICA 2.388.102.559,00 2.759.637.839,53 4,986 6,308 5,647 4,23508
CASTELO 339.862.662,00 226.738.960,06 0,710 0,518 0,614 0,46043
COLATINA 1.076.015.150,00 989.114.606,89 2,246 2,261 2,254 1,69024
CONCEIÇÃO DA BARRA 351.294.791,00 337.509.644,64 0,733 0,771 0,752 0,56433
CONCEIÇÃO DO CASTELO 73.231.328,00 87.206.667,08 0,153 0,199 0,176 0,13208
DIVINO DE SÃO LOURENÇO 14.294.143,00 9.304.414,16 0,030 0,021 0,026 0,01917
DOMINGOS MARTINS 164.430.667,00 195.971.459,91 0,343 0,448 0,396 0,29671
DORES DO RIO PRETO 15.691.343,00 24.813.555,86 0,033 0,057 0,045 0,03355
ECOPORANGA 126.287.685,00 114.422.767,28 0,264 0,262 0,263 0,19695
FUNDÃO 97.976.532,00 48.533.068,09 0,205 0,111 0,158 0,11831
GOVERNADOR LINDENBERG 79.603.740,00 52.037.915,62 0,166 0,119 0,143 0,10693
GUAÇUÍ 82.985.955,00 107.333.771,72 0,173 0,245 0,209 0,15697
GUARAPARI 367.289.122,00 390.121.618,04 0,767 0,892 0,829 0,62195
IBATIBA 93.229.201,00 63.077.065,17 0,195 0,144 0,169 0,12706
IBIRAÇU 101.140.888,00 90.387.989,06 0,211 0,207 0,209 0,15666
IBITIRAMA 21.601.906,00 21.942.972,07 0,045 0,050 0,048 0,03572
ICONHA 80.165.944,00 88.299.274,33 0,167 0,202 0,185 0,13845
IRUPI 83.915.344,00 59.811.709,58 0,175 0,137 0,156 0,11697
ITAGUAÇU 51.129.092,00 60.435.107,16 0,107 0,138 0,122 0,09183
ITAPEMIRIM 535.695.239,00 833.813.796,24 1,118 1,906 1,512 1,13410
ITARANA 46.842.676,00 46.488.704,20 0,098 0,106 0,102 0,07652
IUNA 102.283.976,00 113.830.366,04 0,214 0,260 0,237 0,17765
JAGUARÉ 216.947.945,00 245.650.418,20 0,453 0,561 0,507 0,38041
JERÔNIMO MONTEIRO 34.482.512,00 31.472.040,33 0,072 0,072 0,072 0,05397
JOÃO NEIVA 120.480.669,00 63.474.993,90 0,252 0,145 0,198 0,14873
LARANJA DA TERRA 27.889.529,00 24.093.231,45 0,058 0,055 0,057 0,04249
LINHARES 2.462.960.489,00 1.588.600.353,00 5,142 3,631 4,387 3,28993
MANTENÓPOLIS 28.465.677,00 28.477.750,26 0,059 0,065 0,062 0,04670
MARATAÍZES 79.591.322,00 78.207.520,87 0,166 0,179 0,172 0,12935
MARECHAL FLORIANO 122.830.172,00 147.610.460,75 0,256 0,337 0,297 0,22269
MARILÂNDIA 66.058.165,00 53.386.060,30 0,138 0,122 0,130 0,09748
MIMOSO DO SUL 93.647.008,00 98.266.254,23 0,196 0,225 0,210 0,15755
MONTANHA 90.442.848,00 110.178.753,16 0,189 0,252 0,220 0,16525
MUCURICI 32.456.417,00 42.666.738,47 0,068 0,098 0,083 0,06198
MUNIZ FREIRE 204.408.296,00 48.407.976,77 0,427 0,111 0,269 0,20153
MUQUI 30.597.140,00 35.955.480,73 0,064 0,082 0,073 0,05477
NOVA VENÉCIA 244.806.335,00 256.720.376,33 0,511 0,587 0,549 0,41171
PANCAS 62.016.415,00 38.720.841,34 0,129 0,089 0,109 0,08174
PEDRO CANÁRIO 120.786.652,00 91.379.034,40 0,252 0,209 0,231 0,17289
PINHEIRO 125.936.006,00 155.628.429,19 0,263 0,356 0,309 0,23199
PIUMA 40.615.302,00 76.625.442,28 0,085 0,175 0,130 0,09748
PONTO BELO 34.854.124,00 42.039.630,40 0,073 0,096 0,084 0,06332
PRESIDENTE KENNEDY 30.919.802,00 44.219.650,11 0,065 0,101 0,083 0,06211
RIO BANANAL 128.036.856,00 126.645.500,15 0,267 0,289 0,278 0,20879
RIO NOVO DO SUL 54.322.291,00 44.129.821,07 0,113 0,101 0,107 0,08036
SANTA LEOPOLDINA 43.043.026,00 33.754.789,16 0,090 0,077 0,084 0,06263
SANTA MARIA DE JETIBÁ 311.510.349,00 335.770.160,15 0,650 0,767 0,709 0,53169
SANTA TEREZA 106.432.575,00 105.880.525,66 0,222 0,242 0,232 0,17408
SÃO DOMINGOS DO NORTE 93.628.263,00 82.212.453,57 0,195 0,188 0,192 0,14377
SÃO GABRIEL DA PALHA 190.446.302,00 180.938.986,95 0,398 0,414 0,406 0,30419
SÃO JOSE DO CALÇADO 50.009.820,00 51.318.562,65 0,104 0,117 0,111 0,08314
SÃO MATEUS 487.210.766,00 626.645.395,82 1,017 1,432 1,225 0,91857
SÃO ROQUE DO CANAÃ 55.034.022,00 51.148.508,78 0,115 0,117 0,116 0,08693
SERRA 8.816.285.376,00 7.525.034.295,17 18,406 17,200 17,803 13,35240
SOORETAMA 118.104.801,00 132.263.314,04 0,247 0,302 0,274 0,20583
VARGEM ALTA 115.516.108,00 113.465.395,37 0,241 0,259 0,250 0,18769
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 234.474.747,00 256.127.477,89 0,490 0,585 0,537 0,40311
VIANA 514.557.786,00 467.476.660,48 1,074 1,069 1,071 0,80355
VILA PAVÃO 76.323.057,00 49.095.531,45 0,159 0,112 0,136 0,10184
VILA VALÉRIO 106.121.449,00 106.233.432,03 0,222 0,243 0,232 0,17414
VILA VELHA 3.843.964.966,00 4.124.218.947,09 8,025 9,427 8,726 6,54453
VITÓRIA 14.175.156.203,00 12.025.841.984,78 29,594 27,488 28,541 21,40575
TOTAL - ESTADO 47.898.439.043,00 43.749.732.214,91 100,000 100,000 100,000 75,00000
FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM - 02 / 12 /2010.
ANEXO II DO DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 2011 - DEFINITIVO PARA 2011
MUNICÍPIO CÓD. DO MUNICÍPIO ANO 2011
AFONSO CLÁUDIO 50.401 0,693
AGUA DOCE DO NORTE 50.210 0,283
ÁGUIA BRANCA 50.212 0,346
ALEGRE 50.701 0,510
ALFREDO CHAVES 50.402 0,460
ALTO RIO NOVO 50.211 0,278
ANCHIETA 50.801 4,576
APIACÁ 50.702 0,200
ARACRUZ 50.301 3,831
ATÍLIO VIVACQUA 50.703 0,369
BAIXO GUANDU 50.201 0,708
BARRA DE SÃO FRANCISCO 50.202 0,810
BOA ESPERANÇA 50.203 0,334
BOM JESUS DO NORTE 50.704 0,170
BREJETUBA 50.310 0,466
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 50.705 3,242
CARIACICA 50.501 4,385
CASTELO 50.601 0,904
COLATINA 50.204 2,227
CONCEIÇÃO DA BARRA 50.302 1,042
CONCEIÇÃO DO CASTELO 50.602 0,433
DIVINO DE SÃO LOURENÇO 50.706 0,180
DOMINGOS MARTINS 50.403 0,986
DORES DO RIO PRETO 50.707 0,200
ECOPORANGA 50.101 0,843
FUNDÃO 50.303 0,289
GOVERNADOR LINDENBERG 50.216 0,385
GUAÇUÍ 50.708 0,398
GUARAPARI 50.802 0,855
IBATIBA 50.605 0,401
IBIRAÇU 50.404 0,317
IBITIRAMA 50.714 0,271
ICONHA 50.803 0,349
IRUPI 50.607 0,389
ITAGUAÇU 50.405 0,395
ITAPEMIRIM 50.804 1,353
ITARANA 50.406 0,315
IUNA 50.603 0,536
JAGUARÉ 50.308 0,848
JERÔNIMO MONTEIRO 50.709 0,242
JOÃO NEIVA 50.410 0,345
LARANJA DA TERRA 50.409 0,323
LINHARES 50.304 4,336
MANTENÓPOLIS 50.205 0,279
MARATAÍZES 50.715 0,322
MARECHAL FLORIANO 50.412 0,544
MARILÂNDIA 50.209 0,380
MIMOSO DO SUL 50.710 0,528
MONTANHA 50.102 0,556
MUCURICI 50.103 0,319
MUNIZ FREIRE 50.604 0,583
MUQUI 50.711 0,278
NOVA VENÉCIA 50.206 1,017
PANCAS 50.207 0,459
PEDRO CANÁRIO 50.309 0,348
PINHEIROS 50.305 0,663
PIUMA 50.805 0,212
PONTO BELO 50.104 0,276
PRESIDENTE KENNEDY 50.806 0,342
RIO BANANAL 50.307 0,665
RIO NOVO DO SUL 50.807 0,222
SANTA LEOPOLDINA 50.407 0,403
SANTA MARIA DE JETIBÁ 50.411 1,333
SANTA TEREZA 50.408 0,589
SÃO DOMINGOS DO NORTE 50.213 0,405
SÃO GABRIEL DA PALHA 50.208 0,700
SÃO JOSE DO CALÇADO 50.712 0,263
SÃO MATEUS 50.306 1,825
SÃO ROQUE DO CANAÃ 50.413 0,322
SERRA 50.502 13,516
SOORETAMA 50.311 0,522
VARGEM ALTA 50.713 0,474
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 50.606 0,777
VIANA 50.503 1,011
VILA PAVÃO 50.214 0,343
VILA VALÉRIO 50.215 0,593
VILA VELHA 50.504 6,642
VITÓRIA 50.505 21,466
TOTAL - ESTADO 100,000
FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM - 02 /12 /2010.
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.630-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
- IPM PARA O ANO 2011 -
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às 10h (dez horas), na Sala de Reuniões da SUBSET, reuniu-se, em convocação extraordinária, a comissão designada pela Portaria 46-S de 10 de maio de 2010, com a presença dos seguintes membros: WASHINGTON FERRAZ DE OLIVEIRA - Presidente, ROZEIMA DE SOUZA TAVARES - Relatora, ROWENA RODRIGUES FRAGA, JOSÉ SILVÉRIO LEMOS E ADENIS MELQUIADES DA SILVA - Representantes da SEFAZ - DR LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA - Representante da Procuradoria Geral do Estado, RONALDO SANTOS MASSUCATTI DE CARVALHO - Representante do Fórum dos Secretários Municipais de Finanças. Em virtude da relevância dos assuntos em pauta também participaram da reunião, o Sr PEDRO OZEIAS DE SOUZA - Gerente de Arrecadação e Cadastro e o Sr BRUNO PESSANHA NEGRIS - Secretário de Estado da Fazenda. O Sr. Presidente deu início à sessão, dando as boas vindas a todos os membros e passou a palavra ao Sr. PEDRO OZEIAS DE SOUZA, que expôs os fatos motivadores dessa sessão que, por sua vez, esclareceu que a empresa responsável pelo desenvolvimento do novo sistema de apuração do IPM, contratada através da Fábrica de Software da Prodest, não concluiu o novo programa, motivada pela rescisão do contrato de prestação de serviços, o que levou a Sefaz a recorrer à habilidade de seus técnicos em informática para desenvolver, em tempo exíguo, aplicativos que permitissem a apuração do IPM conforme determina a Lei Complementar 63 /90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 123 /06, cujas regras e conjunto de dados não estavam contemplados no sistema anterior de apuração. Dando prosseguimento, o gerente narrou ainda que, na data da publicação do IPM provisório, a base de dados da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional, ainda não estava em condições de ser lida pelo sistema desenvolvido. Assim, para contemplar as operações realizadas por contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, a Gerência de Arrecadação e Cadastro optou por utilizar os dados do PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional previsto no artigo 3º da Resolução do CGSN nº 11 de 23 de julho de 2007. O senhor Gerente informou que foram detectadas inconsistências no programa de apuração, que não processou as DOT`s retificadoras cujas originais foram invalidadas por incorreções nos dados acarretando a publicação dos índices com valores inconsistentes. Diante dos fatos apresentados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro, o Presidente retomou a palavra, colocando em discussão o assunto, já que esse problema técnico não era de conhecimento desta comissão no momento da análise dos recursos e que a mesma trabalha com o pressuposto de que o sistema de apuração não contém inconsistências. Diante das razões expostas pelo Sr. Gerente, e em observância ao artigo 46 da Constituição Estadual, a comissão sugere que a Sefaz recalcule os valores adicionados,
considerando todos os documentos validados na sua base de dados e faça a republicação dos índices. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião às 12h26min da qual lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por todos os presentes.
WASHINGTON FERRAZ DE OLIVEIRA Presidente
ROZEIMA DE SOUZA TAVARES Relator ROWENA RODRIGUES FRAGA Representante SEFAZ/ES
JOSÉ SILVÉRIO LEMOS Representante SEFAZ/ES ADENIS MELQUIADES DA SILVA representante SEFAZ/ES
LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA Representante da Procuradoria Geral do Estado RONALDO SANTOS MASSUCATI DE CARVALHO Representante do Fórum dos Secretários Municipais de Finanças
PEDRO OZÉIAS DE SOUZA Gerente de Arrecadação e Cadastro BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2628/2010 de //