Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.630/2021

Abre à Vice-Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 204.000,00, para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.630 - S, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre à Vice-Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 204.000,00, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-1TZX7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Vice-Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e

Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

NARA BORGO CYPRIANO MACHADO

Secretária de Estado de Direitos Humanos

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 15/12/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.