Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.635/2010

Dispõe sobre a transferência de recursos aos Municípios, repassados pelo Ministério do Esporte, em cumprimento à Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998. (Alterado pelo decreto nº 2777-R/2011)

DECRETO Nº 2.635- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a transferência de recursos aos Municípios, repassados pelo Ministério do Esporte, em cumprimento à Lei Federal nº 9.615 , de 24 de março de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Os recursos de que trata o

§ 3º do

Art. 6º da Lei Federal nº 9.615 . de 24 de março de 1998, relativos aos repasses efetuados ao Estado do Espírito Santo pelo Ministério do Esporte, correspondentes ao exercício de 2010, serão transferidos aos municípios conforme os índices estabelecidos no anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 de dezembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2010)

(Alterado pelo decreto nº 2777 -R/2011)

ANEXO I - a que se refere o

Art. 1º

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2777/2011 de 13/06/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.