Decreto nº 2.636/2010
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.636- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 51544415/10, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, as seguintes Unidades Administrativas:
I - A Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Assuntos de Regulação e Organização da Atenção à Saúde;
II - O Núcleo Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação do Terceiro Setor, subordinado hierarquicamente à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde;
III - O Núcleo Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação da Rede Pública, subordinado hierarquicamente à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde.
Art. 2º O Núcleo Especial de Convênios fica transformado em Núcleo Especial de Contratos e Convênios.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo Especial de Convênios, Ref. QCE-04 fica transformado em Chefe do Núcleo Especial de Contratos e Convênios.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I - O Núcleo Especial de Contratos;
II - O Núcleo em Saúde.
Art. 4º À Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde compete colaborar e participar do processo de negociação dos contratos com cada um dos contratados, tanto do terceiro setor como da rede pública, em conjunto com as instâncias locais e regionais da Secretaria da Saúde; colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades de contratualização de Serviços de Saúde pelos diversos setores da Secretaria de Estado da Saúde; realizar as atividades relacionadas com a elaboração, tramitação e gestão dos contratos de serviços de saúde; elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços de saúde; coordenar o funcionamento do sistema e dos mecanismos de acompanhamento dos contratos de serviços de saúde; realizar a avaliação técnica periódica dos contratos firmados; monitorar, avaliar e tramitar os relatórios e valoração dos resultados apresentados pelos contratados em relação aos objetivos de cada contrato e consolidar as análises realizadas; propor a formulação anual de cada componente do contrato de serviços de saúde, especificando serviços, atividades e produtos a serem contratados; realizar o controle e avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços de saúde contratualizados, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade; realizar as atividades pertinentes ao controle e avaliação do faturamento e pagamento dos serviços contratados; consolidar a proposta anual de necessidade de recursos econômicos para a contratação de serviços de saúde; Interagir com as várias instâncias da Secretaria de Estado da Saúde e órgãos externos, relacionados com a função de contratação, controle e avaliação de serviços de saúde; realizar as atividades derivadas dos processos de convocação pública em relação à contratação de serviços de saúde; elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte técnico das atividades pertinentes à sua área de atuação; elaborar pareceres técnico-assistenciais, administrativos e financeiros, que subsidiem o gestor estadual em sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades legais previstas; outras atividades correlatas.
Art. 5º Ao Núcleo Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação do Terceiro Setor compete realizar o devido controle e avaliação dos serviços de saúde contratados ao terceiro setor, cuidando da realização de todas as atividades necessárias para subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde no cumprimento de suas competências; outras atividades correlatas.
Art. 6º Ao Núcleo Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação da Rede Pública compete realizar o devido controle e avaliação dos serviços de saúde contratualizados com a rede pública, cuidando da realização de todas as atividades necessárias para subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde no cumprimento de suas competências; outras atividades correlatas.
Art. 7º Ao Núcleo Especial de Contratos e Convênios compete elaborar os Termos de Contratos e seus aditivos e Atas de Registro de Preço, no âmbito da SESA, bem como, realizar as publicações competentes e acompanhar a execução das contratações junto às áreas ou gestores do objeto contratual e elaborar os Termos de Convênios e seus aditivos no âmbito da Secretaria, bem como, realizar as publicações competentes; acompanhar e controlar a execução e a vigência dos convênios celebrados com Municípios/Entidades e com o Governo Federal; outras atividades correlatas.
Art. 8º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de dezembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2010)
ANEXO ÚNICO - Cargos Transformados a que se refere o artigo 8º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.423,42 3.423,42
Chefe de Núcleo Especial QCE-04 01 3.423,42 3.423,42
Chefe de Núcleo QCE-05 01 2.282,28 2.282,28
Supervisor I QC-01 01 1.524,18 1.524,18
Supervisor Técnico QC-03 01 900,97 900,97
TOTAL GERAL 05 11.554,27
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde QCE-03 01 4.564,56 4.564,56
Chefe de Núcleo Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação do Terceiro Setor QCE-04 01 3.423,42 3.423,42
Chefe de Núcleo Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação da Rede Pública QCE-04 01 3.423,42 3.423,42
TOTAL GERAL 03 11.411,40
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.