Decreto nº 2.643/2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.643-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Capítulo XXXIX-A do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da
Seção XI-G, com a seguinte redação:
"Seção XI-G
Das Operações Realizadas pela Indústria de Moagem de Calcários e Mármores
Art. 530-L R-G. Ficam concedidos os seguintes benefícios à Indústria de Moagem de Calcários e Mármores:
I - diferimento do pagamento do imposto incidente nas operações com os produtos relacionados no Anexo LXXXIII, quando destinados ao ativo imobilizado, para o momento das respectivas desincorporações do estabelecimento adquirente:
a) nas importações de máquinas e equipamentos sem similar nacional; e
b) nas aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos sem similar neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquotas;
II - redução da base de cálculo nas operações internas com carbonato de cálcio, classificado no código 2836.50.00 da NCM/SH, destinadas à indústria de tintas e argamassas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo os créditos relativos às aquisições desses produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser estornados na mesma proporção; e
III - crédito presumido de cinco por cento nas operações interestaduais com os produtos abaixo relacionados, devendo os créditos relativos às aquisições desses produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser estornados na mesma proporção da redução da carga tributária decorrente da utilização do benefício:
a) dolomita não calcinada nem sintetizada, denominada "crua", classificada no código 2518.10.00 da NCM/SH; e
b) carbonato de cálcio, classificado no código 2836.50.00 da NCM/SH." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo LXXXIII, na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dezembro de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/12/2010)
ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 2.643-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
"ANEXO LXXXIII
(a que se refere o art. 530-L-R-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO
NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES
ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
1 4010.19.00 Correias transportadoras
2 8422.30.21 Ensacadeiras
3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag
4 8426.11.00 Ponte rolante
5 8427.10.19 Empilhadeiras
6 8428.32.00 Elevadores de canecas
7 8428.33.00 Transportadores de correias
8 8428.39.10 Transportadores de correntes
9 8428.39.90 Transportadores de roscas
10 8430.50.00 Rompedor
11 8430.69.90 Carregadeiras de rodas
12 8430.69.90 Escavadeiras
13 8430.69.90 Pá carregadeira
14 8474.10.00 Aerosseparadores
15 8474.10.00 Ciclones
16 8474.10.00 Classificador de minérios
17 8474.10.00 Lavador de minérios
18 8474.10.00 Micronizador
19 8474.10.00 Peneiras
20 8474.20.10 Moinho de bola
21 8474.20.90 Britadores cônicos
22 8474.20.90 Britadores de mandíbulas
23 8474.20.90 Moinho de martelo
24 8474.20.90 Moinho de rolos pendulares" (NR)
Art. 1
Art. 530-L
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //