Decreto nº 2.645/2010
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES transferir à Polícia Civil/ES o imóvel onde hoje funciona a sua sede.
DECRETO Nº 2.645- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES transferir à Polícia Civil/ES o imóvel onde hoje funciona a sua sede.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando a política pública do Governo do Estado em dar maior estrutura física às repartições públicas estaduais;
Considerando a desocupação do imóvel, atualmente utilizado pelo DETRAN/ES, e a necessidade de ampliação das instalações da Polícia Civil;
Considerando que o imóvel a ser desocupado está localizado em espaço adjacente a sede da Polícia Civil do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, Santa Luzia - Vitória/ES, ocupado pelo DETRAN/ES, para a Polícia Civil/ES.
Art. 2º O DETRAN/ES e a Polícia Civil/ES deverão adotar em conjunto as diretrizes para mudança da posse do referido imóvel.
Art. 3º Compete ao DETRAN/ES:
I - permitir o livre acesso de técnicos da Polícia Civil para estudos do imóvel;
II - fornecer toda a documentação pertinente e/ou requisitada pela Polícia Civil;
III - efetuar a transferência dos bens móveis não utilizados pelo DETRAN/ES.
Art. 4º Compete à Polícia Civil/ES:
I - responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para efetivação da alteração da posse do imóvel;
II - manter a placa de inauguração do prédio, preservando a memória do patrimônio público;
III - receber os bens móveis não utilizados pelo DETRAN/ES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/12/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.