Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.645/2010

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES transferir à Polícia Civil/ES o imóvel onde hoje funciona a sua sede.

DECRETO Nº 2.645- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES transferir à Polícia Civil/ES o imóvel onde hoje funciona a sua sede.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando a política pública do Governo do Estado em dar maior estrutura física às repartições públicas estaduais;

Considerando a desocupação do imóvel, atualmente utilizado pelo DETRAN/ES, e a necessidade de ampliação das instalações da Polícia Civil;

Considerando que o imóvel a ser desocupado está localizado em espaço adjacente a sede da Polícia Civil do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência do imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, Santa Luzia - Vitória/ES, ocupado pelo DETRAN/ES, para a Polícia Civil/ES.

Art. 2º O DETRAN/ES e a Polícia Civil/ES deverão adotar em conjunto as diretrizes para mudança da posse do referido imóvel.

Art. 3º Compete ao DETRAN/ES:

I - permitir o livre acesso de técnicos da Polícia Civil para estudos do imóvel;

II - fornecer toda a documentação pertinente e/ou requisitada pela Polícia Civil;

III - efetuar a transferência dos bens móveis não utilizados pelo DETRAN/ES.

Art. 4º Compete à Polícia Civil/ES:

I - responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para efetivação da alteração da posse do imóvel;

II - manter a placa de inauguração do prédio, preservando a memória do patrimônio público;

III - receber os bens móveis não utilizados pelo DETRAN/ES.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/12/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.