Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.648/2010

Introduz alteração no RICMS/ ES, aprova do pelo Decreto n.º 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.648- R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Introduz alteração no RICMS/ ES, aprova do pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/12/2010)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2648 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

"ANEXO V - A

(a que se refere o art. 194,

§ 13 do RICMS/ES)

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO

ANEXO V

(1) - Ponderar por marca de bebida de 600 ml na proporção: (R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado

(2) - Ponderar por marca de bebida de 2000 ml na proporção:(R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado

NOTA TÉCNICA:

1 - Ficam as expressões normal/ diet/light/zero, com os mesmos PCFs da marca, mesmo quando não especificados.

2 - Quando for adicionado um novo elemento ao produto, como laranja, limão, tangerina, etc, prevalece a marca até ser especificada em nova pesquisa.

3 - Quando se tratar de produto água mineral com gás, agregar 10% ao valor do produto na respectiva embalagem sem gás.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //