Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.650/2011

Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.650- R, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Planejamento fica transformada em Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos.

Parágrafo único. O Cargo de Subsecretário de Estado de Planejamento, Ref. QCE-01, passa a intitular-se Subsecretário de Estado de Planejamento e Projetos, Ref. QCE-01.

Art. 2º A Gerência de Gestão Estratégica que foi transferida temporariamente, por força do Decreto nº 2036 -R, de 04 de abril de 2008, para a extinta Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos - SEGEP, fica transferida para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, subordinando-se hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos.

Art. 3º À Gerência de Gestão Estratégica compete orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico do Governo Estadual, bem como apoiar a execução das estratégias e a integração das políticas, programas e ações da Administração Estadual; outras atividades correlatas.

Art. 4º A Gerência de Estudos e Informações Sócio Econômicas fica transformada em Gerência de Projetos Estruturantes, subordinando-se hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos.

Parágrafo único. O cargo de Gerente de Estudos e Informações Sócio Econômicas Ref. QCE-03, passa a intitular-se Gerente de Projetos Estruturantes Ref. QCE-03.

Art. 5º À Gerência de Projetos Estruturantes compete atuar na gestão dos projetos estruturantes do Governo Estadual, garantindo a unidade metodológica das ações de gerenciamento de projetos, bem como difundir a cultura de gerenciamento de projetos visando à efetividade na destinação dos recursos públicos; outras atividades correlatas.

Art. 6º A Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos fica transformada em Gerência Técnico Administrativa, subordinando-se hierarquicamente ao Secretário de Estado de Economia e Planejamento.

Art. 7º À Gerência Técnico Administrativa compete o acompanhamento da execução das despesa da SEP, sob os aspectos qualitativos e quantitativos; análise, triagem, instrução e saneamento de processos de execução de despesas para deliberação superior; a programação, organização e controle do abastecimento da Secretaria com materiais que se fizerem necessários; a supervisão e monitoramento das atividades operacionais a cargo do Grupo de Administração e Recursos Humanos, Grupo de Planejamento e Orçamento e da comissão permanente de licitação; outras atividades correlatas.

Art. 8º Os Cargos comissionados da Vice-Governadoria que foram transferidos temporariamente, por força do Decreto nº 2036 -R, de 04 de Abril de 2008, para a extinta Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos - SEGEP, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, conforme Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 9º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, os cargos comissionados constantes no Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 10. Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos comissionados constantes do Anexo III, que integra este Decreto.

Art. 11. A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica da SEP, é a constante do Anexo IV, que integra este Decreto.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de janeiro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/01/2011)

Anexo I - Cargos transferidos da SEGEP para a SEP a que se refere o artigo 8º

Nomenclatura Quant. Ref. Ocupante

Gerente 01 QCE - 03 Henrique Blauth Jannuzi

Assessor Especial Nível IV 01 QCE - 03 Joseane de Fátima Geraldo Zoghbi

Assessor Especial Nível I 01 QCE - 04 Kéttini Upp Calui

Assessor Especial Nível II 01 QCE - 05 Fernanda Stoco Malacarne

Total Geral 04

Anexo II - Cargos transferidos da SEG para a SEP, a que se refere o artigo 9º

Nomenclatura Quant. Ref. Ocupante

Assessor Especial Nível II 01 QCE - 05 Simone Alves Rezende

Assessor Especial Nível II 01 QCE - 05 Carlos Adriano Souza de Oliveira

Assessor Técnico 01 QC - 02 Carina da Ros Lourenço Bittencourt

Motorista de Gabinete IV 01 QC - 04 Adalberto Ribeiro Oliveira

Total Geral 04

Anexo III - Cargos transformados, a que se refere o artigo 10.

Cargos para Transformação

Nomenclatura Quant. Ref. Valor

Subsecretário de Estado 01 QCE - 01 7.417,41

Assistente Técnico I 01 QC - 03 900,97

Total Geral 02 8.318,38

Anexo III - Cargos transformados a que se refere o artigo 10

Cargos Transformados

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Grat. Motorista Valor Total

Gerente 01 QCE - 03 4.564,56 - 4.564,56

Assessor Especial Nível II 01 QCE - 05 2.282,28 - 2.282,28

Motorista de Gabinete IV 01 QC - 04 692,67 692,67 1.385,34

Total Geral 03 8.232,18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2036/2008 de 04/04/2008