Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.651/2011

Dispõe acerca do diagnóstico do número de veículos e linhas de telefonia móvel sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 2.651- R, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe acerca do diagnóstico do número de veículos e linhas de telefonia móvel sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Considerando que o Programa de Controle e Eficiência do Gasto Público "Mais com Menos", tem como objetivo geral aumentar a eficiência do gasto, preservando a qualidade da prestação de serviço;

Considerando o intuito de reduzir os gastos com frotas e telefonia do governo do Estado do Espírito Santo, em consonância como o Programa de Controle e Eficiência do Gasto Público - Mais com Menos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual deverão proceder, até o dia 15/01/2011, a atualização do cadastro de todos os veículos sob sua responsabilidade, inclusive os locados, no sistema de cadastros de frotas do Espírito Santo, com proposta de otimização e racionalização de uso, que será aprovado em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, até o dia 30/01/2011.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER encaminhará, ainda, até o dia 20/01/2011 um relatório das linhas de telefonia móvel (voz e dados) sob responsabilidade de cada órgão e entidade, aos ordenadores de despesas, para manifestação num prazo de 15 (quinze) dias com proposta de otimização e racionalização a ser aprovada, até 30/01/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de janeiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/01/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.