Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.655/2011

Altera dispositivos do Decreto n.º 2590 -R, de 01 de outubro de 2010, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2010.

DECRETO Nº 2.655- R, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

Altera dispositivos do Decreto nº 2590 - R, de 01 de outubro de 2010, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 10, o parágrafo único do artigo 13 o

§ 2º do artigo 14 e o artigo 17 do Decreto nº 2590 -R, de 01 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

§ 1º As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o dia 10 de janeiro de 2011, data de encerramento dos registros contábeis do exercício de 2010, podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2011, após análise por parte dos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes."

"Art. 13. (...)

Parágrafo único. Os Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes serão responsáveis pelo cancelamento previsto no caput deste artigo até 10 de janeiro de 2011."

"Art. 14. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 03 de janeiro de 2011, cabendo aos Grupos Financeiros Setoriais e/ou Setores Equivalentes efetuarem o respectivo registro contábil até o dia 10 de janeiro de 2011."

"Art. 17. - Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2010 não poderão ultrapassar o dia 10 de janeiro de 2011, exceto para as Unidades Gestoras Encargos Gerais a Cargo da SEFAZ e Sentenças Judiciárias, cuja data limite será o dia 12 de janeiro de 2011, em face de elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o

§ 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101 /2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de janeiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/01/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2590/2010 de 01/10/2010