Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.657/2011

Dispõe sobre transferências de unidade administrativa e cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento. (Alterado pelo Decreto nº 3761-R/2015)

DECRETO Nº 2.657-R, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre transferências de unidade administrativa e cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 175 , de 09 de Fevereiro de 2000, e o que consta no art. 24 da Lei Complementar nº 261 , de 13/05/03, bem como consta do processo nº 51970074/11, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, a Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos.

Art. 2º À Subsecretaria de Captação de Recursos compete prestar apoio técnico administrativo à SEP nos assuntos relacionados com a captação de recursos nacionais e internacionais para implementação de programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo; coordenar a elaboração de estudos e atividades estabelecidas pelas instituições financiadoras em seu ciclo de projetos e daqueles definidos durante a fase de preparação e do cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para obtenção de financiamentos; demandar programas viabilizados pelas Secretarias de Estado e demais órgão da administração estadual, a partir da identificação de fontes de financiamento nacionais e internacionais; outras atividades correlatas.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria de Estado Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes do anexo III, que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de janeiro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/01/2011)

(Alterado pelo Decreto nº 3761 -R/2015)

ANEXO I A que se refere o

Art. 5º: - A que se refere o

Art. 3º

ANEXO VI - A que se refere o

Art. 4º

ANEXO III - Cargos de provimento em comissão transferidos.

NOME DO CARGO REF. QUANT. OCUPANTE

Subsecretário de Estado de Captação de Recursos QCE-01 01 José Feiz Ferreira

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 Clotilde Maria Benevenut

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 Marcia Calil da Silva

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 Carrie Ximenes Santos Oliveira

Assistente Técnico I QCE-03 01 Patrícia Souza Poncio Costa

Motorista de Gabinete IV QCE-04 01 Paulo Spergio Ribeiro dos santos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 5º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.