Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.664/2011

Dispõe sobre a vinculação do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, altera a representação do Estado na composição do Conselho.

DECRETO Nº 2.664- R, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a vinculação do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT, altera a representação do Estado na composição do Conselho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Artigos 5º e 13 da Lei Complementar nº 318 de 17 de janeiro de 2005 alterada pela Lei Complementar nº 325 de 16 de junho de 2005 e o disposto no Artigo 1º da Lei Complementar nº 482 de 02 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT, nos termos da Lei Complementar nº 482 , de 02 de abril de 2009, fica vinculado, até o dia 31 de julho de 2011, em nível de direção superior, à estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

Art. 2º O COMDEVIT será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, até o dia 31 de julho de 2011.

Art. 3º O inciso I do

Art. 2º do Decreto nº 1511 -R, de 14 de julho de 2005, que regulamenta o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT e o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - 07 (sete) representantes do Estado e respectivos suplentes, que serão designados pelo Governador do Estado, representando as seguintes instituições:

a) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

b) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

c) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;

d) Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

e) Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH;

f) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

g) Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER." (NR)

( .... )

Art. 4º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos ocupantes, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 355 -S, de 07 de abril de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de janeiro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/01/2011)

Anexo único - Cargos comissionados transferidos a que se refere o art.4º

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFERIDOS DA SEG PARA SEGER

NOMENCLATURA QUANT. REF. OCUPANTE

Assessor Especial Nível IV 01 QCE-03 Nádia Dorian Machado

Assessor Especial Nível II 01 QCE-05 Valéria Cacciari Vervloet

TOTAL 02

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1511/2005 de 14/07/2005

Decreto nº 355/2009 de //