Decreto nº 2.668/2011
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão e Acompanhamento da Implantação do Complexo Cultural CAIS DAS ARTES.
DECRETO Nº 2.668- R, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão e Acompanhamento da Implantação do Complexo Cultural CAIS DAS ARTES e dá outras Providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 52170934/11;
Considerando que o Governo do Estado do Espírito Santo está construindo o Complexo Cultural Cais das Artes, composto pelo Museu de Arte do Cais das Artes e pelo Teatro do Cais das Artes, que constituem importante patrimônio do Estado, entre outros aspectos que conferem ao empreendimento uma grande relevância, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, o Comitê de Gestão e Acompanhamento da Implantação do Complexo Cultural CAIS DAS ARTES, com as seguintes finalidades principais:
I - gerenciar o contrato nº 025/2010 firmado entre o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e a Fundação Getulio Vargas - FGV, para a elaboração de um Plano Estratégico de Gestão e Assessoramento para a Implantação dos Equipamentos Culturais - Teatro e Museu - que integram o Complexo Cultural CAIS DAS ARTES.
II - acompanhar e participar do processo de elaboração de propostas conceituais e de programação para a implementação dos equipamentos do Complexo Cultural Cais das Artes, juntamente com as equipes da FGV, com o objetivo de proporem e discutirem os conceitos a serem utilizados, bem como atuar no monitoramento de resultados da operação dos citados equipamentos, durante os primeiros doze meses de operação.
§ 1º Comporão o Comitê de que trata o caput deste Artigo os seguintes profissionais:
a) Dayse Maria Oslegher Lemos, representante da SEGER e coordenadora do Comitê de Gestão;
b) Fernando Antonio Marins de Albuquerque, representante da SEGER;
c) Mauricio José da Silva, representante da SECULT;
d) Christiane Wigneron Gimenes, representante da SECULT;
e) Rafael de Magalhães Porto, representante da SECULT;
f) Simone Lemos Vieira, representante da SEP;
§ 2º O Comitê de que trata o presente artigo fica vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário da SEGER.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, todas as atividades de gerenciamento, fiscalização, supervisão técnica relacionados ao Contrato nº 025/2010, firmado entre o Governo do Estado, por intermédio da SECULT, e a Fundação Getulio Vargas - FGV.
Parágrafo único. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados pela SEGER, por meio de descentralização orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento da SECULT, no programa de trabalho "Criação do Complexo Cultural Cais das Artes".
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento das Obras do Complexo Cultural Cais das Artes, no âmbito da SECULT, coma finalidade de facilitar o processo de monitoramento e gerenciamento do projeto.
§ 1º Comporão a Comissão de que trata este Artigo os seguintes membros integrantes:
a) Mauricio José da Silva, representante da SECULT com a função de coordenação da Comissão;
b) Marco Aurélio Gonçalves Ribeiro, representante do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES;
c) Dayse Maria Oslegher Lemos, representante da SEGER;
§ 2º A Comissão instituída por este Artigo fica vinculada diretamente à SECULT.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Janeiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.