Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.668/2011

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão e Acompanhamento da Implantação do Complexo Cultural CAIS DAS ARTES.

DECRETO Nº 2.668- R, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão e Acompanhamento da Implantação do Complexo Cultural CAIS DAS ARTES e dá outras Providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 52170934/11;

Considerando que o Governo do Estado do Espírito Santo está construindo o Complexo Cultural Cais das Artes, composto pelo Museu de Arte do Cais das Artes e pelo Teatro do Cais das Artes, que constituem importante patrimônio do Estado, entre outros aspectos que conferem ao empreendimento uma grande relevância, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, o Comitê de Gestão e Acompanhamento da Implantação do Complexo Cultural CAIS DAS ARTES, com as seguintes finalidades principais:

I - gerenciar o contrato nº 025/2010 firmado entre o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e a Fundação Getulio Vargas - FGV, para a elaboração de um Plano Estratégico de Gestão e Assessoramento para a Implantação dos Equipamentos Culturais - Teatro e Museu - que integram o Complexo Cultural CAIS DAS ARTES.

II - acompanhar e participar do processo de elaboração de propostas conceituais e de programação para a implementação dos equipamentos do Complexo Cultural Cais das Artes, juntamente com as equipes da FGV, com o objetivo de proporem e discutirem os conceitos a serem utilizados, bem como atuar no monitoramento de resultados da operação dos citados equipamentos, durante os primeiros doze meses de operação.

§ 1º Comporão o Comitê de que trata o caput deste Artigo os seguintes profissionais:

a) Dayse Maria Oslegher Lemos, representante da SEGER e coordenadora do Comitê de Gestão;

b) Fernando Antonio Marins de Albuquerque, representante da SEGER;

c) Mauricio José da Silva, representante da SECULT;

d) Christiane Wigneron Gimenes, representante da SECULT;

e) Rafael de Magalhães Porto, representante da SECULT;

f) Simone Lemos Vieira, representante da SEP;

§ 2º O Comitê de que trata o presente artigo fica vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário da SEGER.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, todas as atividades de gerenciamento, fiscalização, supervisão técnica relacionados ao Contrato nº 025/2010, firmado entre o Governo do Estado, por intermédio da SECULT, e a Fundação Getulio Vargas - FGV.

Parágrafo único. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados pela SEGER, por meio de descentralização orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento da SECULT, no programa de trabalho "Criação do Complexo Cultural Cais das Artes".

Art. 3º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento das Obras do Complexo Cultural Cais das Artes, no âmbito da SECULT, coma finalidade de facilitar o processo de monitoramento e gerenciamento do projeto.

§ 1º Comporão a Comissão de que trata este Artigo os seguintes membros integrantes:

a) Mauricio José da Silva, representante da SECULT com a função de coordenação da Comissão;

b) Marco Aurélio Gonçalves Ribeiro, representante do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES;

c) Dayse Maria Oslegher Lemos, representante da SEGER;

§ 2º A Comissão instituída por este Artigo fica vinculada diretamente à SECULT.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Janeiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.