Decreto nº 2.670/2011
Determina a constituição da Comissão de Planejamento e Acompanhamento do Programa Jovens Valores.
DECRETO Nº 2.670- R, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
Determina a constituição da Comissão de Planejamento e Acompanhamento do Programa Jovens Valores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a perspectiva do Governo do Estado de conduzir a transição da sociedade capixaba para a era do conhecimento, com justiça social e sustentabilidade, tendo como premissas a responsabilidade ambiental e fiscal, a governança democrática e a gestão transparente;
CONSIDERANDO o importante papel do Estado em propor políticas públicas direcionadas a promover a educação, os direitos humanos, a inclusão e o desenvolvimento social e a construção da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a integração e o fortalecimento das políticas públicas sociais do Estado direcionadas ao desenvolvimento do capital humano, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e prevenção e redução da criminalidade, DECRETA:
Art. 1º No intuito de fomentar a integração do Programa Jovens Valores às políticas públicas sociais do Estado, instituir-se-á, para o período administrativo 2011-2014, Comissão de Planejamento e Acompanhamento, composta por servidores integrantes da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, Secretaria de Estado da Educação - SEDU, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT e Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas - SEAE.
Art. 2º As Secretarias a que se refere o artigo 1º deste decreto deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar, à SEGER, um servidor de seu quadro de pessoal, e respectivo suplente, para compor a comissão de planejamento e acompanhamento do Programa Jovens Valores.
Art. 3º A Comissão de Planejamento e Acompanhamento do Programa Jovens Valores será constituída mediante portaria expedida pelo Secretário da SEGER.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Janeiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/01/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.