Decreto nº 2.672/2011
Transforma cargos de provimento em comissão SEGER.
DECRETO Nº 2.672- R, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988 com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando à atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Janeiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/01/2011)
ANEXO ÚNICO Cargo de Provimento em Comissão, a que se refere o artigo 1º
Cargos para Transformação
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Soma das Despesas
Ouvidor do Estado 01 QCE-01 R$ 7.417,41 R$ 7.417,41
Assessor Especial Nível IV 01 QCE-03 R$ 4.564,56 R$ 4.564,56
Total Geral 02 R$ 11.981,97
Cargos Transformados
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Soma das Despesas
Ouvidor Geral 01 QCE-03 R$ 4.564,56 R$ 4.564,56
Assessor Especial Nível III 01 QCE-01 R$ 7.417,41 R$ 7.417,41
Total Geral 02 R$ 11.981,97
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargo de Provimento em Comissão, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.