Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.677/2011

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.

DECRETO Nº 2.677- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, fica transformado os cargos de provimento em comissão constante do anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Fevereiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GU I LH ER M E H EN R I Q U E P ER EI R A

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/02/2011)

Anexo Único Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.282,28 4.564,56

Supervisor II QC-04 02 692,67 1.385,34

Agente de Serviço I QC-05 01 531,97 531,97

Assistente Técnico I QC-03 01 900,97 900,97

Total Geral 06 7.382,64

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.564,56 4.564,56

Assessor Técnico QC-02 01 1.181,92 1.181,92

QC-01 01 1.524,18 1.524,18

Total Geral 03 7.260,66

Economia Gerada: R$ 121,98 (cento e vinte um reais e noventa e oito centavos).

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.