Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.679/2011

Cria unidade organizacional, transfere e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.

*DECRETO Nº 2.679- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011.

Cria unidade organizacional, transfere e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 52212807/11, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, em nível de Execução Programática, a Gerência de Novos Negócios, a quem compete atrair novas empresas para o Estado; apoiar a implantação de projetos difusores do desenvolvimento; propor critérios para o apoio governamental à implantação de novos investimentos; promover e divulgar as oportunidades oferecidas pelo Estado nos mercados interno e externo; acompanhar junto ao Governo Federal projetos de interesse do Estado; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Gerência de Novos Negócios fica subordinada hierarquicamente a Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 3º Ficam transferidos da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES os cargos de provimento em comissão, constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e sem implicar em aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo III, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de fevereiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/02/2011)

*Republicado por ter sido redigido com incorreção.

ANEXO I A que se refere o

Art. 2º

ANEXO II Cargos transferidos da ADERES para a SEDES que se refere o

Art. 3º

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total

Diretor 1 QCE-02 6.276,27 6.276,27

Assessor Especial Nível I 1 AD-03 4.747,14 4.747,14

Assessor Especial Nível III 1 AD-06 2.373,57 2.373,57

Gerente Especial 1 AD-03 4.747,14 4.747,14

Gerente Adjunto 2 AD-04 4.153,75 8.307,50

Secretaria Executiva 1 AD-07 1.780,18 1.780,18

Total Geral 7 28.231,80

ANEXO III Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 4º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total

Diretor 1 QCE-02 6.276,27 6.276,27

Assessor Especial Nível I 1 AD-03 4.747,14 4.747,14

Assessor Especial Nível III 1 AD-06 2.373,57 2.373,57

Gerente Especial 1 AD-03 4.747,14 4.747,14

Gerente Adjunto 2 AD-04 4.153,75 8,307,50

Secretaria Executiva 1 AD-07 1.780,18 1.780,18

Total Geral 7 28.231,80

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total

Gerente de Novos Negócios 1 QCE-03 4.564,56 4.564,56

Assessor Especial Nível IV 4 QCE-03 4.564,56 18.258,24

Assessor Especial Nível II 1 QCE-05 2.282,28 2.282,28

Secretaria Executiva 2 QC-01 1.524,18 3.048,36

Total Geral 8 28.153,44

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

A que se refere o

Art. 2º

ANEXO II

Cargos transferidos da ADERES para a SEDES que se refere o

Art. 3º

ANEXO III

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.