Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.680/2023

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.034.652,87 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.680 - S, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.034.652,87 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-2P7PM, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.034.652,87 (dezesseis milhões, trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 754 - Recursos de Operações de Crédito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 29/11/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.