Decreto nº 2.683/2011
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.683- R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letras "a" e "b" da Constituição Federal de 1988 com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Fevereiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/02/2011)
Anexo único Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
Cargos para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.564,56 4.564,56
Chefe de Gabinete QCE-05 01 2.282,28 2.282,28
Total Geral 02 6.846,84
Cargos Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.423,42 6.846,84
Total Geral 02 6.846,84
Art. 1
Art. 2
Anexo único
Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.