Decreto nº 2.690/2011
Altera Art. 3º do Decreto nº 299-R/2000 - aquisição de imóveis SEDU.
DECRETO Nº 2.690- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Altera
Art. 3º do Decreto nº 299 -R/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, atendendo decisão Judicial e o que consta do processo nº 23347562/2002, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 3º do Decreto nº 299 -R, de 29 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta do Orçamento da Secretaria de Estado da Educação, na dotação orçamentária 42101.1236102443.581 - aquisição de imóveis, elemento da despesa 46906100 - aquisição de imóveis, fonte 10, no valor de R$ 140.479,21 (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos). (N.R.)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de fevereiro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/02/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 299/2000 de //