Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.690/2021

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Serra no dia 26 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 2.690 - S, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Serra no dia 26 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.212 , de 29/10/2020, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Serra, no dia 26 de dezembro do corrente ano, em homenagem ao município por ocasião das comemorações do dia da Cultura Afro-Brasileira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 23/12/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.