Decreto nº 2.690/2021
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Serra no dia 26 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 2.690 - S, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Serra no dia 26 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.212 , de 29/10/2020, DECRETA:
Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Serra, no dia 26 de dezembro do corrente ano, em homenagem ao município por ocasião das comemorações do dia da Cultura Afro-Brasileira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 23/12/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.