Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.692/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub Bacia Nº 1 - SV-N01-B parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 2.692 - S, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub Bacia Nº 1 - SV-N01-B parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-C180B, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso entre a Rua Cento e Doze, Rua Cento e Treze, Rua Cento e Quatorze, Rua Cento e Quinze e Rua Cento e Dezesseis, no Bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0079 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0236, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 23/12/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV-N01-B - Planta: E-045-000-99-1-XX-0079;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0236

PROPRIETÁRIO: MARCA AMBIENTAL E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV-N01-B: formada por uma figura geométrica irregular de 62 (Sessenta e dois) lados, Perfazendo um perímetro 423,62 (Quatrocentos e vinte e três inteiros e sessenta e dois centésimos) metros lineares, com uma área total de 828,26 (Oitocentos e vinte e oito inteiros e vinte e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE e a LESTE com as terras remanescentes de MARCA AMBIENTAL e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos s vértices BF a BG, medindo 5,18 (Cinco inteiros dezoito centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices CK a AB, medindo 4,22 (Quatro inteiros e vinte e dois centésimos) metros lineares, divisando com a RUA CENTO E DOZE.

LESTE Caracterizado pelos vértices BG a CK, medindo 206,81 (Duzentos e seis inteiros e oitenta e um centésimo) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AB a AH, medindo 43,53 (Quarenta e três inteiros e cinquenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário de nome desconhecido e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices AH a AI, medindo 8,50 (Oito inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Cento e Treze.

Caracterizado pelos vértices AI a AL, medindo 18,47 (Dezoito inteiros e quarenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário de nome desconhecido e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices AL a AN, medindo 21,73 (Vinte e um inteiros e setenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Ademar José Nossa e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices AN a AP, medindo 8,33 (Oito inteiros e trinta e três centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Cento e Quatorze.

Caracterizado pelos Vértices AP a AS, medindo 24,02 (Vinte e quatro inteiros e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Lenildo Dutra e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices AS a AW, medindo 41,04 (Quarenta e um inteiros e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário de nome desconhecido e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices AW a AY, medindo 13,35 (Treze inteiros e trinta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário de Pedro Ferreira da Silva e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices AY a BC, medindo 20,78 (Vinte inteiros e setenta e oito centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário de nome desconhecido e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos Vértices BC a BF, medindo 7,57 (Sete inteiros e cinquenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Cento e Dezesseis.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.