Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.700/2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.700-R, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 659-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES­, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 659-B. ....

III - ....

...

e) a partir de 1.º de julho de 2011, ao estabelecimento varejista que possua apenas um ECF.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, na forma da Lei federal nº 10.858 , de 13 de abril de 2004(Convênio ICMS 167/10)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de março de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //