Decreto nº 2.700/2011
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.700-R, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 659-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 659-B. ....
III - ....
...
e) a partir de 1.º de julho de 2011, ao estabelecimento varejista que possua apenas um ECF.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, na forma da Lei federal nº 10.858 , de 13 de abril de 2004(Convênio ICMS 167/10)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de março de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2011)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //