Decreto nº 2.702/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes, situadas no Município de Vitória, para implantação do Portal Sul. (Alterado pelo Decreto nº 3285-R/2013)
DECRETO Nº 2.702- R, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes, situadas no Município de Vitória, para implantação do Portal Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 /1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 /1956 e demais alterações posteriores, bem como o que consta do processo nº 52624927/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno e benfeitorias nelas existentes, identificadas como necessárias para execução das obras para a implantação da via planejada denominada de PORTAL SUL e seus acessos e interseções, no Bairro da Ilha do Príncipe, no Município de Vitória, Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 2º A diretriz planejada para a construção do Portal Sul a que se refere o art. 1º, possui área total aproxima de 8.849,79 metros quadrados, não consideradas as extensões das interseções.
Art. 3º As áreas de glebas de terrenos e dos lotes urbanos, localizadas no território do Município de Vitória, atingidas por este Decreto, encontram-se detalhadas no
ANEXO I - Planilha A, constando os dados dos possíveis proprietários e/ou detentores da posse; logradouro; quadra; lote e a área a ser desapropriada de cada unidade;
Art. 4º A desapropriação a que se refere este Decreto será promovi da amigável ou judicialmente, pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP ou por outro órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 /1956 e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 5º A desapropriação referida neste Decreto se destina à implantação do Portal Sul e as despesas decorrentes correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Março de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/03/2011)
(Alterado pelo Decreto nº 3285 -R/2013)
ANEXO I - PLANILHA A
Áreas a serem desapropriadas para implantação das novas instalações do "PORTAL SUL - VITÓRIA"
Proprietário ou Detentor da Posse Logradouro Bairro: Ilha do Príncipe Cidade: Vitória/ES Área a desapropriar (em m²)
01 Vidraçaria Avenida Ltda. Rua Beresford Martins Moreira 602,52
02 Vidraçaria Avenida Ltda.
03 Edmilson Brandão Avenida Alexandre Buaiz 654,22
04 Edmilson Brandão
05 Luiz Dalvi e Outros Rua Beresford Martins Moreira 1.330,90
06 Milad Antoun Zoghaib Avenida Alexandre Buaiz 576,00
07 Loja Maçônica Domingos Martins Avenida Alexandre Buaiz 427,70
08 Casas Giacomin Ltda. Avenida Alexandre Buaiz 1.022,03
09 Hermenegildo Torres Filho e Outros Avenida Alexandre Buaiz 1.588,00
10 Euro Indústria e Comercio de Móveis S/A Rua Beresford Martins Moreira 235,50
11ª Miguel Fernando Bassini e Outros Avenida Alexandre Buaiz 650,00
11.b Arnaldo Brandão Sutil e Outros Avenida Alexandre Buaiz 650,00
12 Departamento de Portos e vias Navegaveis Rua Beresford Martins Moreira 1.112,92
Total 8.849,79
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.