Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.709/2011

Institui o Comitê Capixaba 2016 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações visando à participação do Espírito Santo na fase Pré Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. (alterado pelos decretos: 2728-R/2011/ 2780-R/2011)

DECRETO Nº 2.709- R, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

Institui o Comitê Capixaba 2016 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações visando à participação do Espírito Santo na fase Pré Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e;

Considerando que os Jogos são o maior evento esportivo do planeta, com oportunidade de visibilidade ao Estado perante o país e mundo;

Considerando os investimentos para conclusão do Centro de Treinamento Jaime Navarro de Carvalho, e o legado oferecido a comunidade esportiva;

Considerando a privilegiada posição geográfica do Estado, oferecendo aos atletas uma perfeita e similar ambientação climática e pequeno deslocamento pela proximidade ante a cidade sede dos Jogos;

Considerando a necessidade de coordenação e articulação entre instituições que compõem a estrutura do Governo do Estado e da iniciativa privada, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Capixaba 2016 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico visando a participação do Estado e de suas instalações esportivas na fase Pré Jogos Olímpicos e Paraolímpicos a ser realizado em 2016.

Art. 2º O Comitê Capixaba 2016 instituído no

Art. 1º será integrado por membros e respectivos suplentes representando:

I - a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a quem caberá a coordenação geral dos trabalhos;

II - a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;

III - a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;

IV - a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

V - as Federações Esportivas do Estado;

VI - a Fundação Espírito Santo Turismo & Eventos - Espírito Santo Convention & Visitors Bureaux;

VII - o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (SINDIBARES);

VIII - o Movimento Empresarial do Espírito Santo - "Espírito Santo em Ação";

IX - a Agência de Desenvolvimento do Turismo Metropolitano - Adetur Metropolitana.

Art. 3º Poderão participar do Comitê Capixaba 2016 instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, membros das Prefeituras Municipais do Estado.

Art. 4º Cabe à SESPORT formular os convites de que trata o

Art. 3º, bem como solicitar as indicações dos representantes dos órgãos referidos nos incisos II a VII do

Art. 2º

§ 1º Os membros do Comitê Capixaba 2016 e seus suplentes serão designados por Decreto do Governador do Estado.

§ 2º O Comitê Capixaba 2016 de que trata o

Art. 1º deverá estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) da designação dos seus membros.

§ 3º As Federações Esportivas nas respectivas modalidades olímpicas, com sede no Estado, deverão se reunir e conjuntamente indicar dois representantes para comporem o Comitê, conforme consta do inciso V do artigo 2º

Art. 5º O Comitê Capixaba 2016 contará com uma Secretaria Técnica/Executiva, vinculada a SESPORT e designada pelo Coordenador Geral, com a atribuição de organizar as ações de planejamento e implementação dos procedimentos destinados aos trabalhos de que trata este Decreto.

Art. 6º À Secretaria Técnica/Executiva compete:

I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;

II - preparar pautas das reuniões, atas, organização e arquivo dos documentos recebidos e expedidos;

III - executar e acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê;

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º Compete a Coordenação Geral firmar convênios de cooperação técnica para atendimento dos objetivos do Comitê, observada a legislação vigente.

Art. 8º Poderão participar das reuniões do Comitê Capixaba 2016, mediante convite, pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que, por seus conhecimentos ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos no disposto deste Decreto.

Art. 9º Compete a Coordenação Geral a indicação de um atleta para atuar como embaixador esportivo do comitê.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de Março de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/03/2011)

(alterado pelos decretos: 2728-R/2011/ 2780-R/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2780/2011 de 14/06/2011

Decreto nº 2728/2011 de 08/04/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.