Decreto nº 2.718/2011
Cria o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDES para o Contrato de Financiamento Nº 10.2.0079.1.
DECRETO Nº 2.718- R, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Cria o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDES para o Contrato de Financiamento Nº 10.2.0079.1.
O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, e;
Considerando a assinatura, em 20 de maio de 2010, do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 10.2.0079.1 entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito da Linha BNDES Estado, destinado à viabilização da execução de programas de desenvolvimento integrado constantes do Plano Plurianual (PPA) e leis orçamentárias do Estado;
Considerando a Declaração do Chefe do Poder Executivo em atendimento às exigências do BNDES, sobre a definição da aplicação dos recursos do financiamento, apresentada em 29/06/2010, com o comprometimento da destinação da totalidade dos recursos oriundos do financiamento para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, a título de aumento de capital, para a viabilização de projetos constantes do plano de investimento da Companhia;
Considerando os compromissos contratuais assumidos pelas partes, entre os quais prevê a obrigatoriedade do Estado constituir um Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDES, para a finalidade de que trata o Contrato de Financiamento Nº 10.2.0079.1, para acompanhar o comprimento das obrigações previstas nos termos do Contrato de Financiamento firmado, contando com pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos servidores públicos efetivos do Estado dentre seus membros, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDES para o Contrato de Financiamento Nº 10.2.0079.1 (NEGEP), no âmbito da Linha BNDES Estados, composto pelos servidores abaixo:
Regina Curitiba da Silva, Subsecretária de Estado de Captação de Recursos - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento / SEP;
José Carlos Martins Coelho - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano / SEDURB;
Luciana Miranda Soares Garcia - Companhia Espírito Santense de Saneamento / CESAN;
Zaida Camporez Giuberti - Companhia Espírito Santense de Saneamento / CESAN.
§ 1º A Coordenação Executiva do NEGEP será exercida pela Subsecretária de Estado de Captação de Recursos.
Art. 2º O NEGEP terá as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e administrativo nos encaminhamentos para operacionalização dos recursos e prestação de contas, da forma contratual prevista;
II - acompanhar as ações e iniciativas tomadas no âmbito da execução dos investimentos financiados;
III - apresentar relatórios de desempenho das ações definidas nos projetos, quando solicitado pelo BNDES, bem como a apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regular;
IV - participar e apoiar a realização de missões de supervisão do BNDES.
Art. 3º A CESAN, como beneficiária do financiamento, é a unidade responsável pela execução dos investimentos e pela aplicação dos recursos provenientes do financiamento com o BNDES.
Art. 4º Ao término do Contrato de Financiamento firmado entre o Estado e o BNDES, o NEGEP fica automaticamente dissolvido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 31 de março de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de Março de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.