Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.720/2011

Dispõe sobre alterações na Estrutura e Transformação de cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.720- R, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre alterações na Estrutura e Transformação de cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da Estrutura Organizacional do DETRAN/ES, as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito;

II - Coordenação de Provas Práticas de Direção Veicular;

III - Coordenação de Pessoal;

IV - Coordenação de Qualidade.

Art. 2º Ficam incluídas na Estrutura Organizacional Básica do DETRAN /ES, as seguintes unidades administrativas:

I - Subgerência de Pessoal;

II - Subgerência de Infrações e Penalidades;

III - Coordenação de Credenciamento;

IV - Coordenação de Ciretran`s e PAV`s;

V - Coordenação de Provas teóricas e Práticas;

VI - Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos;

VII - Coordenação de Registro de Contratos de Veículos Financiados.

Art. 3º À Subgerência de Pessoal compete à execução da elaboração e administração da folha de pagamento; compete o controle e o processamento das informações do relatório mensal da freqüência de todas as unidades administrativas do Detran/ES; processamento e controle das pensões alimentícias; realizar rescisões contratuais e desligamento; elaboração de levantamentos relativos a despesas de pessoal do órgão; compete o controle da concessão de benefícios, a aplicação de penalidades determinadas pelo Diretor Geral; compete a recrutamento, a seleção e a supervisão de estagiários; elaboração do plano anual de férias e controle de seu efetivo cumprimento; administração dos encargos sociais e tributos federais; elaboração de cálculos trabalhistas; acompanhamento da legislação trabalhista; desenvolvimento de processos de benefícios para os servidores do órgão; outras atividades correlatas.

Art. 4º À Subgerência de Infrações e Penalidades compete o planejamento, coordenação, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das atividades inerentes ao processamento, aplicação e julgamento das autuações lavradas, das medidas administrativas e a imposição de penalidades previstas na legislação de trânsito aos condutores infratores do trânsito no âmbito da competência legal do DETRAN/ES, compreendida a tramitação de defesas prévias, recursos em 1ª (primeira) instância processados na JARI e em 2ª (segunda) instância, processados junto ao Conselho Estadual de Trânsito; a emissão de relatórios referentes as penalidades de cancelamento de permissão, suspensão do direito de dirigir, cassação do direito de dirigir, a coordenação e execução das atividades inerentes ao repasse e rateio dos valores recolhidos aos devidos órgãos autuadores; o atendimento e a prestação de informações e orientações de procedimentos ao público em geral sobre a tramitação de processos, assim como as formas de acesso e demais informações inerentes aos serviços prestados pelo DETRAN/ES; outras atividades correlatas.

Art. 5º À Coordenação de Credenciamento compete o processamento administrativo dos termos de credenciamento dos prestadores de serviços que complementam as atividades do DETRAN/ES nas áreas de centro de formação de condutores, pátios de veículos, despachantes, clínicas médicas, fabricantes de placas, transporte escolar, educação de trânsito e outras previstas na legislação, desde a verificação da regularidade documental dos requisitos necessários ao requerimento dos Termos de Credenciamento até o término de sua validade, de acordo com as normas em vigor, fazendo o que for necessário para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo DETRAN/ES; outras atividades correlatas.

Art. 6º À Coordenação de CIRETRAN`S e PAV`S compete a supervisão, o acompanhamento e a interligação das atividades administrativas e operacionais das CIRETRAN`S e PAV`S; outras atividades correlatas.

Art. 7º À Coordenação de Provas teóricas e Práticas compete a coordenação, a elaboração e a correção das provas de legislação de trânsito e congêneres a candidatos para obtenção da permissão para dirigir - 1ª habilitação; a coordenação, a elaboração e a avaliação das provas práticas de trânsito e congêneres a candidatos para obtenção da permissão, adição e mudança de categoria para dirigir, veículos automotores; outras atividades correlatas.

Art. 8º À Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos compete o planejamento, coordenação, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das atividades inerentes a remoção, depósito e guarda de veículos retidos em âmbito estadual, compreendida a supervisão, orientação, e fiscalização dos pátios credenciados; a emissão de relatórios referentes aos veículos retidos; solicitar à comissão de leilão do DETRAN/ES a realização de hasta pública para os veículos com estadia em pátios de veículos superior a 90 dias; coordenar e realizar o encerramento das atividades dos pátios de veículos descredenciados; o atendimento e a prestação de informações e orientações de procedimentos ao público em geral sobre a remoção, depósito, guarda e liberação de veículos assim como as demais informações inerentes aos serviços prestados pelo DETRAN/ES; gerenciar a concessão da atividade de fabricação de placas de identificação de veículos no âmbito estadual, compreendida a supervisão, orientação e fiscalização dos fabricantes de placas credenciados; a gestão sobre os pedidos de fabricação e os pagamentos referentes a prestação de serviço; outras atividades correlatas.

Art. 9º À Coordenação de Registro de Contratos de Veículos Financiados compete o planejamento, coordenação, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das atividades inerentes ao registro de contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor; a gestão sobre o cadastro de agentes financeiros; a gestão sobre o lançamento do gravame correspondente ao Certificado de Registro de Veículos; o registro, controle, e arquivamento dos processos físicos de contrato; outras atividades correlatas.

Art. 10. A Gerência de Recursos Humanos e Qualidade fica transformada em Gerência de Recursos Humanos.

Art. 11. A Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) Conselho de Administração

b) Jari

c) Diretor Geral

II - Nível de Assessoramento:

a) Gabinete do Diretor Geral

b) Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar

c) Assessoria de Comunicação

d) Assessoria Jurídica

d.1) Subassessoria Jurídica de Trânsito

d.2) Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativo

e) Assessoria Especial

III - Nível de Gerência:

a) Diretoria Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos

b) Diretoria de Habilitação e Veículos

c) Diretoria Técnica

IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência Administrativa e Financeira:

a.1) Subgerência Tesouraria e Contabilidade

a.2) Coordenação de Custos e Receitas

a.3) Coordenação de Compras

a.4) Coordenação de Gestão de Contratos

a.5) Subgerência de Serviços Gerais

b) Gerência de Recursos Humanos

b.1) Subgerência de Pessoal

b.2) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

c) Gerência Operacional:

c.1) Subgerência de Condutores:

c.1.1) Coordenação de Atendimento aos Usuários de Habilitação

c.1.2) Coordenação RENACH, documentos de habilitação e Cadastro de Prontuários

c.1.3) Coordenação de Provas teóricas e Práticas

c.1.4) Coordenação de CFC`S

c.1.5) Exame Médico e Psicotécnico - CEMP

c.2) Subgerência de Veículos:

c.2.1) Coordenação de RENAVAN

c.2.2) Coordenação de Despachantes de Veículos

c.2.3) Coordenação de Transporte Escolar

c.2.4) Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos

c.2.5) Coordenação de Registro de Contratos de Veículos

c.3) Subgerência de Infrações e Penalidades

c.3.1) Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Multas de Trânsito

c.3.2) Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidades sobre a Habilitação

c.4) Coordenação de Credenciamento

c.5) Coordenação de Ciretran`S e PAV`S

d) Gerência de Tecnologia da Informação

d.1) Subgerência de Sistemas

d.2) Subgerência de Infraestrutura e Suporte

d.2.1) Coordenação de Infraestrutura

e) Gerência de Engenharia de Trânsito

e.1) Coordenação de Engenharia de Trânsito

e.2) Coordenação de Engenharia e Obras Civis

f) Gerência de Educação e Engenharia de Trânsito

f.1) Coordenação de Produção Pedagógica

f.2) Coordenação de Promoção de Campanhas Educativas e Projetos Especiais

f.3) Coordenação de Estatística de Trânsito

V - Nível de Atuação Regional:

a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`S

b) Postos de Atendimento a Veículos - PAV`S

Art. 12. A representação gráfica do DETRAN/ES é a constante do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 13. Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra o presente Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de Março de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2011)

(Retificação republicada no D.O.E. em 15/04/2011)

Anexo II Cargos comissionados transformados, a que se refere o

Art. 13.

Cargos comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assistente Jurídico DC - 03 4 2.021,58 8.086,32

Chefe de CIRETRAN de Cariacica DC - 02 1 3.032,36 3.032,36

Chefe de Divisão de Administração de Cariacica DC - 05 1 1.311,14 1.311,14

Chefe de Divisão de Licenciamento de Cariacica DC - 05 1 1.311,14 1.311,14

Coordenador de Prova de Legislação de Trânsito DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de Provas Práticas de Direção Veicular DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de Pessoal DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de Qualidade DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Agente de Serviço II Ciretran de Cariacica DC - 07 11 741,25 8.153,75

Agente de Serviço II da Ciretran de Vitória DC - 07 1 741,25 741,25

Agente de Serviço II da Ciretran de Vila Velha DC - 07 1 741,25 741,25

Agente de Serviço II da Ciretran da Serra DC - 07 1 741,25 741,25

Total 25 30.561,58

Cargos comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial DC - 01 1 4.043,15 4.043,15

Assessor Especial Nível I DC - 02 2 3.032,36 6.064,72

Subgerente de Pessoal DC - 02 1 3.032,36 3.032,36

Subgerente de Infrações e Penalidades DC - 02 1 3.032,36 3.032,36

Coordenador de Exames Teóricos e Práticos DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de Credenciamento DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de CIRETRAN`S e PAV`S DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de Remoção e Depósito de Veículos DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Coordenador de Registro de Contratos de Veículos Financiados DC - 04 1 1.610,78 1.610,78

Agente de Serviço I DC-06 5 1.240,15 6.200,75

Total 15 30.427,24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Anexo II

Cargos comissionados transformados, a que se refere o

Art. 13.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.