Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.723/2021

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.958.281,95 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.723 - S, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.958.281,95 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos II e III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-THDSM, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.958.281,95 (Quatorze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0130 - Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 Vinculado às Ações de Saúde e Assistência Social - LC 173 /20.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 28/12/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.