Decreto nº 2.723/2021
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.958.281,95 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 2.723 - S, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.958.281,95 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos II e III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-THDSM, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.958.281,95 (Quatorze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0130 - Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 Vinculado às Ações de Saúde e Assistência Social - LC 173 /20.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 28/12/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.