Decreto nº 2.727/2011
Institui o Comitê Capixaba “ES COPA 2014” com vistas à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. (Alterado pelo Decreto 2740-R/2011)
DECRETO Nº 2.727- R, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Comitê Capixaba "ES COPA 2014" com vistas à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e;
Considerando a posição geográfica estratégica do Estado em relação às cidades sedes da Copa da FIFA Brasil 2014;
Considerando a oportunidade para a fomentação do esporte, do turismo e dos negócios;
Considerando o aumento da visibilidade nacional e internacional do Estado;
Considerando a necessidade de coordenação e articulação entre instituições que compõem a estrutura do Governo do Estado e da iniciativa privada, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Capixaba "ES COPA 2014" com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico visando a participação capixaba como Centro de Treinamento para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Art. 2º O Comitê Capixaba "ES COPA 2014", instituído neste Decreto, será integrado por 1 (um) membro de cada órgão/Instituição e respectivo suplente, representando:
I - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a quem caberá a coordenação geral dos trabalhos;
II - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
III - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;
IV - Assembléia Legislativa do Estado;
V - Federação Capixaba de Futebol;
VI - Fundação Espírito Santo Turismo & Eventos - Espírito Santo Convention & Visitors Bureaux;
VII - Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (SINDIBARES);
VIII - Movimento Empresarial do Espírito Santo - "Espírito Santo em Ação".
Art. 3º Poderão participar do Comitê Capixaba "ES COPA 2014", mediante convite, membros das Prefeituras do Estado.
Art. 4º Compete à SESPORT formular os convites de que trata o
Art. 3º, bem como solicitar as indicações dos representantes dos órgãos referidos nos incisos II a VIII do
Art. 2º
§ 1º Os membros do Comitê Capixaba "ES COPA 2014" e seus suplentes serão designados por Decreto do Governador.
§ 2º O Comitê Capixaba "ES COPA 2014", de que trata o
Art. 1º, deverá estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias após a designação dos seus membros.
Art. 5º O Comitê Capixaba "ES COPA 2014" contará com uma Secretaria TécnicaExecutiva, vinculada a SESPORT e designada pelo Coordenador Geral, com atribuição de organizar as ações de planejamento e de implementação dos procedimentos destinados aos trabalhos referidos neste Decreto.
Art. 6º À Secretaria TécnicaExecutiva compete:
I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;
II - preparar pautas de reuniões, atas, bem como organizar e arquivar os documentos recebidos e expedidos;
III - executar e acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Responsável pela Coordenação dos trabalhos do Comitê.
Art. 7º Compete à Coordenação Geral firmar convênios de cooperação técnica para atendimento dos objetivos do Comitê, observada a legislação vigente.
Art. 8º Poderão participar das reuniões do Comitê Capixaba "ES COPA 2014", mediante convite, pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, que por seus conhecimentos ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste Decreto.
Art. 9º Compete à Coordenação Geral a indicação de um atleta para atuar como embaixador esportivo do Comitê.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Abril de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/04/2011)
(alterado pelo Decreto nº 2740 -R-11)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2740/2011 de 19/04/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.