Decreto nº 2.732/2011
Altera Decreto nº 2704-R/2011 que criou o Programa Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado PREVINES.
DECRETO Nº 2.732- R, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Altera Decreto nº 2704 -R/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que consta do processo nº 41755545/2008, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b", do inciso II do
Art. 7º do Decreto nº 2704 -R, de 17 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ( ... )
II - ( .... )
b) disponibilizar um Oficial Superior com experiência em incêndio florestais durante o período critico de ocorrência de incêndios, para apoiar o IEMA no desenvolvimento de suas competências relacionadas no PREVINES."(N.R.).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Abril de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/04/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2704/2011 de 17/03/2011