Decreto nº 2.735/2011
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social/SESP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.735- R, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social/SESP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social/SESP, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de Abril de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/04/2011)
Anexo único - Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.407,81 2.407,81
Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38
Total Geral 02 3.644,19
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 3.611,71
Total Geral 01 3.611,71
Economia Gerada: R$ 32,48.
Art. 1
Art. 2
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.