Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.739/2011

Dispõe sobre transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.739- R, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Transfere cargo de provimento em comissão, com seu respectivo ocupante, da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, constante do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Abril de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2011)

ANEXO I Cargo comissionado transferido da SEG para a SESP, a que se refere o art. 1º

Nomenclatura Ref. Quant. Ocupante

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 Daisy Alexandra Rabelo Burns Muzzi

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

Cargo comissionado transferido da SEG para a SESP, a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.