Decreto nº 2.742/2011
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.742- R, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 11:
"Art. 11. ...
...
§ 5º ...
...
II - operador de logística, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes com atividade de organização logística do transporte de carga, CNAE-Fiscal nº 5250-8/04, conjugada com a atividade de armazém geral, CNAE-Fiscal nº 5211-7/01 ou de depósito de mercadorias para terceiros, CNAE-Fiscal nº 5211-7/99; e
..." (NR)
II - o art. 27:
"Art. 27. ...
...
IX - para o estabelecimento com atividade de depósito de mercadorias para terceiros ou operador de logística:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Abril de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/04/2011)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //