Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.753/2011

Altera a redação do Anexo Único do Decreto n.º 2.615-R, de 08 de novembro de 2010 que define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2011.

DECRETO Nº 2.753- R, DE 10 DE MAIO DE 2011

Altera a redação do Anexo Único do Decreto nº 2.615 -R, de 08 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.615 -R, de 08 de novembro de 2010, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de maio de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/05/2011)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2753 - R, DE 10 DE MAIO DE 2011

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.615 -R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2011

DIA DO VENC. MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL MAIO JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0

01 - DOMINGO FERIADO -

02 SABADO - - -

03 DOMINGO - 06-07-08-09 06-07-08-09

04 01-02-03 01-02 10-16-17-18 SABADO

05 04-05-11 03-04 19-20-26-27 DOMINGO

06 12-13-14 05-11 28-29-30-36 10-16-17-18

07 15-21-22 SÁBADO SABADO 19-20-26-27

08 23-24-25 DOMINGO DOMINGO 28-29-30-36

09 SABADO 12-13 37-38-39-40 37-38-39-40

10 DOMINGO 14-15 46-47-48 46-47-48

11 31-32-33 21-22 49-50-56 SABADO

12 34-35-41-42 23-24-25 57-58-59 DOMINGO

13 43-44-45-51 31-32-33 60-66-67 49-50-56

14 52-53-54-55 SÁBADO SABADO 57-58-59

15 61-62-63-64 DOMINGO DOMINGO 60-66-67

16 SABADO 34-35-41-42 68-69-70 68-69-70

17 DOMINGO 43-44-45-51 76-77-78 76-77-78

18 65-71-72-73 52-53-54-55 79-80-86 SABADO

19 74-75-81-82 61-62-63-64 87-88-89 DOMINGO

20 83-84-85-91 65-71-72-73 90-96-97 79-80-86

21 FERIADO SÁBADO SABADO 87-88-89

22 FERIADO DOMINGO DOMINGO 90-96-97

23 SABADO 74-75-81-82 98-99-00 FERIADO

24 DOMINGO 83-84-85-91 - -

25 92-93-94-95 92-93-94-95 - SABADO

26 - - - DOMINGO

27 - - - 98-99-00

28 - SÁBADO SABADO -

29 - DOMINGO DOMINGO -

30 SABADO - - -

31 - - - - - - - - - - - " (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2615/2010 de 08/11/2010