Decreto nº 2.753/2011
Altera a redação do Anexo Único do Decreto n.º 2.615-R, de 08 de novembro de 2010 que define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2011.
DECRETO Nº 2.753- R, DE 10 DE MAIO DE 2011
Altera a redação do Anexo Único do Decreto nº 2.615 -R, de 08 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.615 -R, de 08 de novembro de 2010, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de maio de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/05/2011)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2753 - R, DE 10 DE MAIO DE 2011
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.615 -R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2011
DIA DO VENC. MÊS DO VENCIMENTO
ABRIL MAIO JUNHO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0
01 - DOMINGO FERIADO -
02 SABADO - - -
03 DOMINGO - 06-07-08-09 06-07-08-09
04 01-02-03 01-02 10-16-17-18 SABADO
05 04-05-11 03-04 19-20-26-27 DOMINGO
06 12-13-14 05-11 28-29-30-36 10-16-17-18
07 15-21-22 SÁBADO SABADO 19-20-26-27
08 23-24-25 DOMINGO DOMINGO 28-29-30-36
09 SABADO 12-13 37-38-39-40 37-38-39-40
10 DOMINGO 14-15 46-47-48 46-47-48
11 31-32-33 21-22 49-50-56 SABADO
12 34-35-41-42 23-24-25 57-58-59 DOMINGO
13 43-44-45-51 31-32-33 60-66-67 49-50-56
14 52-53-54-55 SÁBADO SABADO 57-58-59
15 61-62-63-64 DOMINGO DOMINGO 60-66-67
16 SABADO 34-35-41-42 68-69-70 68-69-70
17 DOMINGO 43-44-45-51 76-77-78 76-77-78
18 65-71-72-73 52-53-54-55 79-80-86 SABADO
19 74-75-81-82 61-62-63-64 87-88-89 DOMINGO
20 83-84-85-91 65-71-72-73 90-96-97 79-80-86
21 FERIADO SÁBADO SABADO 87-88-89
22 FERIADO DOMINGO DOMINGO 90-96-97
23 SABADO 74-75-81-82 98-99-00 FERIADO
24 DOMINGO 83-84-85-91 - -
25 92-93-94-95 92-93-94-95 - SABADO
26 - - - DOMINGO
27 - - - 98-99-00
28 - SÁBADO SABADO -
29 - DOMINGO DOMINGO -
30 SABADO - - -
31 - - - - - - - - - - - " (NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2615/2010 de 08/11/2010