Decreto nº 2.755/2011
Altera o Decreto Nº 1727-R, de 21 de agosto de 2006, que instituiu o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CET
DECRETO Nº 2.755- R, DE 13 DE MAIO DE 2011.
Altera o Decreto Nº 1727 -R, de 21 de agosto de 2006, que instituiu o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 53142527/2011, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto nº 1727 -R, de 21 de agosto de 2006, que instituiu o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado - CET passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compõem o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - CET:
I - o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, como Coordenador do CET;
II - o Subsecretário de Estado de Inovação da Gestão - SUBGES/SEGER, como Coordenador Adjunto do CET;
III - um representante do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
V - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VI - um representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;
VIII - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
IX - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
X - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
XI - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
XII - um representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
XIII - um representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
XIV - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES.
Parágrafo único. O Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado - CET poderá formar grupos técnicos para tratar de questões especificas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Maio de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/05/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1727/2006 de 21/08/2006